Muitas foram as tentativas de tentar reduzir o número de vítimas de acidentes de trânsito em vários estados da federação brasileira, sejam nas vias urbanas como nas federais.
Campanhas episódicas, novo Código de Trânsito Brasileiro e edição da Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, como importante instrumento legal que estabeleceu o grau de alcoolemia zero para os condutores de veículos, sem que tivéssemos os resultados desejados.
Ocorre que, como sabemos, num país com as nossas tradições, as leis por si só muitas vezes tornam-se letras mortas ou, como costumamos dizer, não pegam.
Quando fui chamado para tratar dessa gravíssima questão que assola o mundo, o nosso país e, em especial o nosso estado, eis que, anualmente, no mundo morrem mais de 1 milhão e 200 mil pessoas, mortes só superadas por doenças do coração e de câncer; que no Brasil 500 mil pessoas ficam feridas, 230 mil são internadas nos hospitais, 140 mil ficam com lesões irreversíveis, 40 mil morrem e que são gastos mais de R$ 30 bilhões com despesas médico-hospitalares, judiciais, previdenciárias, dentre outras; que no estado do Rio de Janeiro, em 2008, morreram 2.500 pessoas e 35 mil ficaram feridas, entendi que só poderíamos alcançar êxito se utilizássemos a modernas técnicas de administração.
Era imprescindível que agregássemos todas as autoridades competentes para deflagrar uma POLÍTICA PÚBLICA, de caráter permanente, com ações todos os dias da semana, com o estabelecimento inicialmente de um Projeto, com objetivos, público-alvo, focos, órgão coordenador, órgãos participantes, áreas de atuação, locais de maiores índices de acidentes com vítimas, equipes, recursos materiais, humanos e financeiros, metas e resultados esperados, que resultasse em um programa de governo, com alocação de recursos orçamentários próprios no orçamento estadual.
Como diriam Fayol e Peter Drucker, era preciso planejar, organizar, controlar, coordenar, comandar, dirigir.
Foi o que fizemos, estudando os exemplos dos países que conseguiram bons resultados; ouvindo os especialistas nas áreas de traumato-ortopedia; definindo somente um órgão coordenador – a Secretaria de Estado de Governo; os órgãos integrantes (DETRAN, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil, Polícia Rodoviária Federal, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, UFRJ, UERJ, ONG TRÂNSITOAMIGO, Sindicato e Associação dos Taxistas e ANDEF – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos), organizando as 7 equipes com 20 pessoas cada uma; estabelecendo 2 focos de atuação: fiscalização e educação, com os cadeirantes.
Surge a OPERAÇÃO LEI SECA, em 19 de março de 2009, como uma política pública, de caráter permanente, com ações desenvolvidas todos os dias da semana, que irão até o último dia da atual gestão governamental, com o único objetivo de preservar a vida humana.
Produto da utilização das modernas técnicas de administração e gestão, ao longo de 12 meses de operações ininterruptas (abril de 2009 a março de 2010), a OPERAÇÃO LEI SECA conseguiu evitar que 4.875 pessoas fossem vitimadas no trânsito, com ferimentos, mutilações e/ou mortes, segundo o Grupamento de Socorro de Emergência do Corpo de Bombeiros, em relação ao mesmo período de 2008.