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terça-feira, 6 de abril de 2010

A DIFERENÇA ENTRE AS LEIS E A CONCRETUDE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Após o advento da Lei Federal 11.705, de 19.06.08, denominada pela mídia de "Lei Seca", que tem por objetivo estabelecer o grau ZERO de alcoolemia para os condutores de veículos, e a deflagração da Operação Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, em 19.03.09, como uma política pública de caráter permanente, com ações diárias, que irão até o último dia da atual gestão governamental, com o único objetivo de preservar a vida humana, tem havido entendimento dúbio, atribuindo-se à Lei Seca (Lei Federal 11.705) os resultados positivos de diminuição dos acidentes de trânsito no Estado do Rio de Janeiro.

Na verdade, as 4.535 pessoas que deixaram de ser vitimadas no trânsito, com ferimentos, mutilações e/ou mortes durante 1 ano, devem-se à Operação Lei Seca, como política pública do Estado do Rio de Janeiro.

Explicite-se que uma lei, por si só, se não for seguida de políticas públicas, torna-se letra morta ou, como diz-se popularmente, "lei que não pegou".

Tal diferença fica evidente quando comparamos os resultados da Operação Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro com os outros registrados pela Polícia Rodoviária Federal em todo o país. Os dados apontam a redução dos acidentes no Estado do Rio de Janeiro, que implementou a efetiva política pública, enquanto registram aumento significativo nos demais entes federativos.

Sem prejuízo da importância da Lei Federal 11.705, como instrumento jurídico norteador das ações a serem desenvolvidas, há que se reconhecer que a Operação Lei Seca é que lhe deu eficácia no Estado do Rio de Janeiro, tornando-se referência para outros estados da federação brasileira e para vários países integrantes da Organização Mundial de Saúde, eis que foi referendada por esta instituição de renome internacional, por ocasião do Fórum Global de Traumatologia, realizado nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2009, no Rio de Janeiro.

Os resultados obtidos por essa política pública resultaram na sua aprovação por 97% dos cidadãos do Rio de Janeiro, segundo pesquisa realizada pelo IBPS - Instituto Brasileiro de Pesquisa Social - para a revista Veja Rio, edição de 4 de março de 2010.