Fernando Pessoa, poeta português, em um dos seus poemas, certamente em homenagem aos bravos navegadores, imortalizou a frase “NAVEGAR É PRECISO; VIVER NÃO É PRECISO”, de autoria de Petrarcha, poeta italiano que viveu entre 1304 e 1374.
Com a liberdade de expressão que é facultada aos poetas, colocou em seu poema a vida num plano secundário, mas transcendental, em favor da pátria e de contribuir para a evolução da humanidade, em relação às metas da navegação, frente as intempéries do mar.
Ao ler o noticiário, em setembro de 2009, sob o título “Lei Seca absolve quem rejeita o bafômetro e teste de sangue...”, “falta de provas de embriaguez inocentou 80% dos motoristas...”, segundo levantamento realizado em tribunais de todo o país, cujo estudo teria analisado 159 processos em segunda instância, entre junho de 2008 e maio de 2009, lembrei-me da célebre frase de Fernando Pessoa às avessas.
Aqueles que não tiveram o infortúnio de acidentarem-se no trânsito ou terem um ente querido vitimado porque ingeriu bebida ou por quem bebeu, invocam o princípio constitucional da não culpabilidade de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”, como estratégia para driblar a lei ou, quem sabe, a si mesmo - princípio que, diga-se de passagem, não está explicitado na Constituição Federal Brasileira.
Esquecem-se, ou não conhecem que, nos casos de recusa de fazer o teste de alcoolemia, conforme dispõe o parágrafo 3º do Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Art. 165 do mesmo Código: caracterizada infração gravíssima (7 pontos na habilitação); penalidade de multa de 900 UFIR (R$ 957,70), podendo ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses; medida administrativa de retenção de veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento de documento de habilitação.
É evidente que quem se recusa a fazer o teste de alcoolemia deve ter bebido. Se assim não fosse faria o teste, como a maioria dos 177.770 condutores de veículos até o dia 3 de abril de 2010, representando 94,2%, enquanto somente 11.002 – 5,8% - deixaram de fazê-lo.
Entretanto, mais importante do que preocuparmo-nos com a recusa de teste, ou com as suas decorrentes penalidades, é a gradativa conscientização que a Operação Lei Seca vem fazendo diuturnamente de que bebida e direção não combinam; que não somos contra a bebida e sim a favor da vida; que as pessoas que desejarem fazer uso da bebida usem outros meios de transportes que não os seus próprios, como os táxis, os ônibus, os trens, o metrô, as barcas, ou convidem os chamados “amigos da vez”, ensejando a mudança de comportamento da sociedade do Rio de Janeiro.
Portanto, preservar a vida humana é preciso; recusar o teste de alcoolemia não é preciso, desde que adotemos a prática de NUNCA DIRIGIR DEPOIS DE BEBER.