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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARABENIZA OPERAÇÃO LEI SECA PELA ADESÃO DE MAIS UM ESTADO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA

O deputado Dr. Carlos Alberto parabenizou a Operação Lei Seca, cuja política pública é de sua autoria e deu eficácia a Lei Federal n. 11.705, de 29 de junho de 1998, pelo nono estado brasileiro a ir ao Rio de Janeiro - ALAGOAS - para verificar a mencionada política e implementá-la.
Representantes do DETRAN de Alagoas acompanharam na noite de ontem, terça-feira, uma das equipes da Operação Lei Seca, em Ipanema, quando puderam ver como é o trabalho de montagem da estrutura das blitzen e como é feita a abordagem aos motoristas.
O deputado informa que assim que assumiu o cargo na Câmara dos Deputados, oficiou a todos os governadores colocando a disposição dos mesmos as informações sobre a referida política com o intuito de colaborar para que se preserve a vida humana, já que, no Brasil, por ano, morrem 62 mil pessoas de acidentes de trânsito; 500 mil pessoas ficam feridas; 230 mil internações hospitalares; 140 mil pessoas mutiladas, com gastos que chegam a R$ 40 bilhões, com despesas médico-hospitalares; judiciais; de seguros e previdenciárias, sem falar-se nos custos sociais de milhares de famílias que ficam dilaceradas com a morte de seus entes queridos.
O deputado reitera que de centenas de projetos que fez ao longo de sua carreira na administração pública brasileira, nas 3 esferas da federação brasileira - federal, estadual e municipal, a Operação Lei Seca é o projeto de sua vida profissional.

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO ESCLARECE OS GRAUS DE ALCOOLEMIA.

QUANTO POSSO BEBER? UM CHOPP, DOIS CHOPPS,TRÊS CHOPPS....???
Por Carlos Alberto Lopes
Ao longo de 2 anos à frente da Operação Lei Seca, nas mais 100 palestras que fiz em universidades, empresas, sindicatos, federações e diversas outras instituições, ao final de minhas exposições, ao abrir para o debate, uma pergunta era inevitável. Qual a quantidade de álcool que posso beber: um chopp, dois chopps, três chopps?
A Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro...” diz em seu artigo 1º que o grau de alcoolemia é 0 (zero).
Entretanto, o Decreto nº 6.488, também de 19 de junho de 2008, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei nº 9.503, acima mencionada, disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
No caso de aferição da quantidade de álcool no sangue por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), popularmente conhecido como bafômetro, a margem de tolerância é de um décimo de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.
Quando a concentração de álcool for igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, o condutor do veículo já é considerado em infração criminal.
Para uma melhor compreensão, os graus de alcoolemia previstos em lei são os seguintes:
1) 0,00 a 0,10 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões – o condutor é liberado;
2) 0,11 a 0,29 mg – o condutor comete uma infração administrativa, cujas penalidades são as seguintes: multa de R$ 957,70; perda de 7 pontos na carteira; carteira apreendida (que poderá ser retirada no DETRAN no prazo de 48/72 horas); e veículo rebocado, se o condutor não apresentar outro condutor que faça o teste e seja liberado para levar o veículo;
3) Acima de 0,29 mg – as mesmas penalidades da infração administrativa, mais: detenção e encaminhamento a uma Delegacia de Polícia; fiança em dinheiro, arbitrada pelo delegado de plantão que poderá chegar a R$ 1.200,00 e abertura de um processo criminal, cuja pena poderá ser de 6 meses a 3 anos de reclusão.
É importante registrar que aqueles que se recusarem a fazer o teste, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sofrerão as mesmas penalidades de quem comete uma infração administrativa.
Vale frisar que essa concentração de álcool varia de acordo com o metabolismo de cada um de nós cidadãos. Uma pessoa pode tomar um chopp e apresentar uma baixa concentração e ficar, por exemplo, entre 0,00 e 0,10 miligramas e estaria liberada; outra tomar o mesmo chopp e ter uma alta concentração e ficar acima de 0,29 miligramas e cometer uma infração criminal.
Felizmente, após a deflagração da Operação Lei Seca, em 19 de março de 2009 até presente data dos cerca de 549.946 testes realizados, em razão da fiscalização e conscientização que é feita pelos nossos cadeirantes, exemplos vivos da violência no trânsito, 94 % daqueles que o fizeram foram liberados e apenas 6% tinham algum grau de alcoolemia.
Devemos esses resultados à compreensão dos cidadãos, sobretudo os jovens, que vem entendendo que a Operação Lei Seca não é contra a bebida e sim a favor da vida. Esses jovens, sem deixar de celebrar a vida, estão utilizando outros meios de transportes que não os seus próprios, como os táxis, as vans ou chamando os amigos da vez.
Carlos Alberto Lopes foi subsecretário de estado de governo, ex-coordenador geral da Operação Lei Seca e é deputado federal.

Blog: http://carlosalbertolopesrj.blogspot.com
E-mail, Facebook e Orkut: carlosalberto_lopes@yahoo.com.br
Twitter: carlosalopes

quinta-feira, 8 de abril de 2010

PRETEXTO

O editorial do jornal O Globo, de 27 de janeiro de 2010, sob o título “o jeitinho carioca de burlar a ordem”, estampa uma cama camisa com as seguintes inscrições: “LEI SECA. 1 cerveja R$ 2,50. Multa por dirigir depois de beber: R$ 957,00. Encontrar os amigos na Delegacia: NÃO TEM PREÇO!!!”

Diz o editorial: “Criatividade para uns, esperteza para outros. Cariocas capricham na hora de inventar artifícios para burlar a ordem ou reduzir as chances de ser multado. É assim com a criação do Twitter Lei Seca RJ, uma evolução da antiga moda, inventada por motoristas de vans, de usar o rádio para avisar os colegas da existência de blitzes pelas ruas da cidade. O pretexto é o mesmo: alertar sobre engarrafamentos causados pelas operações. Mas motoristas irregulares ou alcoolizados, e até mesmo bandidos, podem tirar vantagem da estratégia para escapar impunes da polícia. Há ainda a velha tática de circular com placas adulteradas ou escondidas para driblar a vigilância dos pardais de velocidade, e o conhecido disfarce de vans irregulares como veículos de turismo, entre muitos outros artifícios.”

Desde que foi lançado o Twitter Lei Seca RJ tem me perguntado sobre o que acho do mesmo.

Tenho dito que o twitter é uma ferramenta importante que, segundo um dos seus criadores, um jovem americano de 35 anos – BIZ STONE – tem como objetivo tratar de questões cotidianas dos cidadãos.

Nesse sentido, aqueles que, voluntariamente, sem auferir vantagens financeiras, com venda de produtos e prestação de serviços empresariais, como o conceberam os seus criadores americanos, contribuem para tratá-las, só merecem o reconhecimento da população.

Entretanto, o que tenho ponderado, como bem explicita o mencionado editorial, é que, a pretexto de “alertar sobre engarrafamentos causados pelas operações” e outras aleivosias do tipo: “falta de certificado do etilômetro”, quando sabemos que os mesmos são certificados pelo INMETRO, não se pode propiciar, como também diz o editorial, “que motoristas irregulares ou alcoolizados, e até mesmo bandidos, podem (possam) tirar vantagem da estratégia para escapar impunes da polícia”, dos dispositivos legais.

Sobre a desculpa dos engarrafamentos, comuns nas grandes cidades do mundo, temos a informar que dispomos de dispositivos que os monitoram, eis que esta é uma preocupação constante de nossas operações. Informamos também que não raras são as vezes que a Operação Lei Seca tem contribuído para reduzir a criminalidade e a violência, cujos registros foram e são divulgados pelos meios de comunicação.

A Operação Lei Seca, instituída como uma política pública em 19 de março de 2009, para evitar o que aconteceu em 2008, no Estado do Rio de Janeiro, quando 35 mil pessoas ficaram feridas e 2.500 morreram, em apenas 11 meses (de abril de 2009 a 28 de fevereiro de 2010) salvou 4.535 vidas.

São 4.535 troféus que os 140 integrantes das 7 equipes da Operação Lei Seca obtiveram com extremada dedicação, muitas vezes colocando as suas próprias vidas em risco, cujo reconhecimento dos inúmeros segmentos da sociedade civil organizada, inclusive da mídia, que tem estado a nosso lado há 300 dias, dando-nos 97% de aprovação, nos fará continuar nessa luta da preservação da vida até o último dia da atual gestão governamental.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

OPERAÇÃO LEI SECA - UM ANO SALVANDO VIDAS

No mundo, anualmente, 1 milhão e 300 mil pessoas morrem vitimas de acidentes de trânsito.

Esse número de mortes, segundo a OMS – Organização Mundial da saúde, só é superado por doenças do coração e de câncer.

Hoje os acidentes de trânsito são uma das maiores preocupações dos dirigentes mundiais, o que levou a ONU – Organização das Nações Unidas, a estabelecer, durante Assembléia Geral, realizada em 02 de março de 2010, a Década de Ações para a Segurança no Trânsito de 2011 a 2020, com a meta de estabelecer e reduzir acidentes de trânsito em todo o mundo.

No Brasil, por ano, 500 mil pessoas ficam feridas; 230 mil são internadas em hospitais; 140 mil ficam com lesões irreversíveis; 62 mil morrem. O Brasil gasta, anualmente, mais de R$ 30 bilhões com despesas médico-hospitalares, judiciais, de seguros, previdenciárias, dentre outras.

No Estado do Rio de Janeiro, em 2008, 35 mil pessoas ficaram feridas e 2.500 morreram.

Em razão desse quadro, o governo do estado decidiu deflagrar, a partir de 19 de março de 2009, a Operação Lei Seca, como uma política pública, de caráter permanente, com operações desenvolvidas todos os dias da semana, que irão até o último dia da atual gestão governamental, com o único objetivo de preservar a vida humana.

Como resultado dessa política pública, de 1º de abril de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, em relação ao mesmo período anterior, segundo o GSE - Grupamento de Socorro de Emergência do Corpo de Bombeiros - conseguimos evitar que 4.535 pessoas fossem vitimadas no trânsito, com ferimentos, mutilações e/ou mortes.

Na Barra da Tijuca, a 2ª colocada em número de acidentes, só superada pela Av. Brasil, no 1º semestre de 2009, em relação ao mesmo período de 2008, segundo o Instituto de Segurança Pública, conseguiu-se reduzir 46,3% o número de mortes.

Em apenas 12 meses a Operação Lei Seca é objeto de reconhecimento Nacional e Internacional.

Reconhecimento Nacional, conforme amplo noticiário nas rádios, jornais, revistas e televisões que, mês a mês, desde 19 de março de 2009, vem dando notícias da diminuição dos acidentes de trânsito nos bairros do Rio de Janeiro, Caxias, Nova Iguaçu, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, entre outros, depois do inicio da Operação Lei Seca, apontando-a como exemplo para os demais estados da federação brasileira (97% de aprovação pela população do Rio de Janeiro, em pesquisa realizada pelo IBPS – Instituto Brasileiro de Pesquisa Social para a Revista VEJA Rio, edição de 4 de março de 2010, às folhas 24).

Reconhecimento Internacional, porque a Organização Mundial de Saúde, em Fórum Global de traumatologia, realizado nos dias 28,29 e 30 de outubro de 2009, no Hotel Windsor, na Barra da Tijuca, referendou a Operação Lei Seca, indicando-a para vários países do mundo, um orgulho para nós brasileiros e, em especial, cidadãos do Rio de Janeiro.

O êxito da Operação Lei Seca deve-se a alguns fatores, dentre eles:

1) A decisão de instituir o projeto como uma política publica de caráter permanente;
2) A formação de uma equipe multi-organizacional;
3) A definição de 2 focos: o da fiscalização, com penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e o da educação, sensibilização e conscientização feitas pelos nossos cadeirantes;
4) A seriedade do projeto nas operações, nas quais não se admitem “carteiradas” de pessoas que se consideram acima da lei; “jeitinho” para se livrarem das penas e coisas do tipo; em estrito cumprimento ao Art. 5º da Constituição Federal que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
5) O apoio da mídia que, desde o início das operações vem divulgando os números trágicos de acidentes de trânsito no Brasil e no Rio de Janeiro, numa conscientização coletiva da sociedade.
6) A adesão de instituições da sociedade civil organizada, como empresas, sindicatos, associações, federações, universidades, conselhos regionais profissionais, entre outras.

Gostaria de registrar que a Operação Lei Seca não é contra a bebida e sim a favor da vida. O que os nossos cadeirantes dizem aos clientes dos bares, restaurantes, casas de shows, é que, se desejarem beber, utilizem outros meios de transportes que não os seus próprios, como os taxis, o metrô, ou que chamem os amigos da vez, que são pessoas que se predispõem a não beber nessas ocasiões e dirigem para aqueles que estão bebendo, mas que nunca dirijam depois de beber.

terça-feira, 6 de abril de 2010

A DIFERENÇA ENTRE AS LEIS E A CONCRETUDE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Após o advento da Lei Federal 11.705, de 19.06.08, denominada pela mídia de "Lei Seca", que tem por objetivo estabelecer o grau ZERO de alcoolemia para os condutores de veículos, e a deflagração da Operação Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro, em 19.03.09, como uma política pública de caráter permanente, com ações diárias, que irão até o último dia da atual gestão governamental, com o único objetivo de preservar a vida humana, tem havido entendimento dúbio, atribuindo-se à Lei Seca (Lei Federal 11.705) os resultados positivos de diminuição dos acidentes de trânsito no Estado do Rio de Janeiro.

Na verdade, as 4.535 pessoas que deixaram de ser vitimadas no trânsito, com ferimentos, mutilações e/ou mortes durante 1 ano, devem-se à Operação Lei Seca, como política pública do Estado do Rio de Janeiro.

Explicite-se que uma lei, por si só, se não for seguida de políticas públicas, torna-se letra morta ou, como diz-se popularmente, "lei que não pegou".

Tal diferença fica evidente quando comparamos os resultados da Operação Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro com os outros registrados pela Polícia Rodoviária Federal em todo o país. Os dados apontam a redução dos acidentes no Estado do Rio de Janeiro, que implementou a efetiva política pública, enquanto registram aumento significativo nos demais entes federativos.

Sem prejuízo da importância da Lei Federal 11.705, como instrumento jurídico norteador das ações a serem desenvolvidas, há que se reconhecer que a Operação Lei Seca é que lhe deu eficácia no Estado do Rio de Janeiro, tornando-se referência para outros estados da federação brasileira e para vários países integrantes da Organização Mundial de Saúde, eis que foi referendada por esta instituição de renome internacional, por ocasião do Fórum Global de Traumatologia, realizado nos dias 28, 29 e 30 de outubro de 2009, no Rio de Janeiro.

Os resultados obtidos por essa política pública resultaram na sua aprovação por 97% dos cidadãos do Rio de Janeiro, segundo pesquisa realizada pelo IBPS - Instituto Brasileiro de Pesquisa Social - para a revista Veja Rio, edição de 4 de março de 2010.