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sábado, 19 de março de 2011

BOLSA-ATLETA E AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA COMO INSTRUMENTOS DE REDENÇÃO DO ESPORTE NACIONAL

No dia 22 de fevereiro a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória nº 502, como projeto de lei de conversão de autoria do deputado José Rocha (PR-BA), que trata da mudança da Lei Pelé (9.615/98), com a ampliação do Programa Bolsa-Atleta e prevê novas regras de relacionamento profissional entre atletas e entidades desportivas.

Originalmente, a MP 502/10 tratava apenas de um assunto principal: a criação de dois tipos de Bolsa-Atleta, quais sejam: para as categorias de base e para os esportistas que estivessem entre os 20 melhores da suas modalidades no rankings mundiais.

A emenda aprovada determina que o repasse de parte do dinheiro de loterias federais atualmente usado pelo Ministério dos Esportes seja destinado às entidades vinculadas à Confederação Brasileira de Clubes (CBC). Essas entidades terão de aplicar a verba única e exclusivamente na formação de atletas olímpicos e para-olímpicos, observando as normas aplicáveis à celebração de convênios pela União, não prosperando a proposta governista de destinar os recursos previstos na MP a todos os clubes formadores de atletas olímpicos e não apenas aos clubes ligados à CBC.

No dia 23 aprovou-se a Medida Provisória nº 503/10, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o estado do Rio de Janeiro e o município do Rio de janeiro, para criar a Autoridade Pública Olímpica (APO). Esta nova entidade atuará como consórcio e será responsável pela coordenação das ações governamentais dos três entes federados para a realização dos Jogos Olímpicos e Para-Olímpicos de 2016.

A referida MP foi aprovada com o texto do relator Daniel Almeida (PCdoB-BA), excluídas as regras de flexibilização da Lei Federal nº 8.666/93, que serão discutidas novamente como parte da MP nº 510/10, esta que altera a legislação societária para determinar que as empresas que se juntarem para formar um consórcio responderam solidariamente pelas obrigações tributárias decorrentes do empreendimento, bem como na contratação de pessoas físicas e jurídicas, com ou sem vínculo empregatício.

Depois de infindas discussões entre a oposição e a situação, finalmente, prevaleceu o bom senso, capitaneado pelo presidente da Câmara Marco Maia que, com maestria, conduziu um acordo de lideranças que historicamente virá beneficiar em muito os atletas brasileiros, capacitando-os a competir com os seus congêneres mundiais, propiciando a redenção do esporte nacional e fazendo com que o nosso país seja inserido na galeria dos países que primaram por realizarem olimpíadas objeto de reconhecimento internacional.

Foram noites de discussões memoráveis, que ficarão registradas na história do parlamento brasileiro, como prova de amadurecimento político, que envaidece a todos nós, numa demonstração de que, quando se discute os interesses do país, não há vencedores e nem vencidos.

Carlos Alberto Lopes foi subsecretário de estado de governo e coordenador geral da Operação Lei Seca e é deputado federal.