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quarta-feira, 30 de março de 2011
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMEMORA 2 ANOS DA OPERAÇÃO LEI SECA
No dia 21 de março próximo passado o governo do estado do Rio de Janeiro fez realizar uma missa em ação de graças na Igreja da Candelária pelo transcurso de 2 anos da política pública Operação Lei Seca, período durante o qual foram salvas 5.240 vidas.
O ato religioso contou com a presença do Secretário de Estado de Governo Wilson Carlos Carvalho, na condição de dirigente da Secretaria que concebeu o Projeto e representando o governador Sérgio Cabral; do presidente do DETRAN/RJ - Fernando Avelino; de todos os 180 integrantes da Operação Lei Seca; da representante da Polícia Civil - Delegada de Polícia - Dra. Suzana Boechat; do procurador do Ministério Público - Dr. Márcio Mothé; do Assessor do Deputado Federal Dr. Carlos Alberto - Orson Welles; dos Coordenadores Geral, de Conscientização e de Logística, respectivamente Major Marco Andrade, Moacir Monteiro e Francisco Granado; do Assessor do Secretário ex-deputado federal Jorge Gama; dos coordenadores da Operação Barreira Fiscal, Norberto, Álvaro e Farkat.
O deputado Dr. Carlos Alberto, ex-coordenador geral da Operação Lei Seca, fez uso da palavra, emocionadamente, para agradecer a todos os 180 INTRÉPIDOS GUERREIROS DAS MADRUGADAS, como costuma chamar, os agentes, os cadeirantes e os policiais que integram as 7 equipes da Operação Lei Seca. Na foto o deputado Dr. Carlos Alberto com os cadeitantes que fazem o trabalho de conscientização nos bares, restaurantes, boates e casas de shows.
O deputado, em seu pronunciamento do púlpito da Igreja, afirmou que o êxito da Operação Lei Seca, que se tornou referência nacional e internacional, é resultado da obstinação do Secretário de Estado de Governo - Wilson Carlos Carvalho, que, cumprindo as diretrizes do governador Sérgio Cabral, atende ao binômio desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população.
Carlos Alberto Lopes foi subsecretário de estado de governo e coordenador geral da Operação Lei Seca e é deputado federal.