O líder do PMN deputado Dr.
Carlos Alberto (RJ) participou nesta terça-feira, 3, da Reunião do Colégio de
Líderes que decidiu que o Plenário votaria nesta noite, em sessão
extraordinária, três projetos de lei: o PL 1597/11, que cria varas recursais; o
PL 99/07, que regulamenta a profissão de
motorista, e o PL 7528/06, sobre a quarentena de agentes públicos
que se desligam dos cargos.
Em votação por consenso, o
Plenário aprovou os três projetos. Aprovou inicialmente, o substitutivo do
Senado ao Projeto de Lei 99/07, que regulamenta a profissão de motorista. Como
o texto aprovado não teve mudanças, a matéria será enviada para a sanção
presidencial. O texto é diferente da primeira versão aprovada na Câmara, da
qual os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo
empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da
categoria.
As regras gerais de horário para
esses profissionais preveem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de
repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.
O Plenário
também aprovou o Projeto de Lei 1597/11,
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de
turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas
turmas, também criadas pelo projeto. A matéria será analisada ainda pelo
Senado.
O terceiro Projeto de Lei aprovado pelo Plenário, foi o PL 7528/06, do Executivo, que amplia o período da chamada
"quarentena" - prazo durante o qual o profissional, após deixar seu
cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeito a uma série de
restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A
matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto foi
aprovado com emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB- SP), que
passa a quarentena de quatro meses para seis meses. O projeto original previa o
aumento para um ano.
Na sessão ordinária, que
aconteceu pouco antes da sessão extraordinária, houve apenas a leitura do
relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) sobre a Medida Provisória 549/11. A MP 549/11 reduz a zero as
alíquotas do PIS/Pasep
e da Cofins
incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de
produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Esta MP deverá ser votada na
próxima semana.
Lei Seca
O presidente da Câmara, Marco
Maia, disse nesta terçca-feira que poderá colocar em votação na próxima
quarta-feira (11) o projeto (PL 2788/11, do Senado) que altera a Lei
Seca para
ampliar as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas que se
recusarem a passar pelo teste do bafômetro ou a fazer exame de sangue. O pedido
para a marcação da data foi feita pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito
Seguro.
O projeto, além de ampliar as
possiblidades de prova para comprovar a embriaguez, também aumenta as penas
para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Segundo Maia, só há
acordo para votar as novas formas de prova do consumo de bebida.
Em artigo
publicado em seu blog, o líder Dr. Carlos Alberto repudiou publicamente a
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na semana passada, decidiu
que só o bafômetro e o exame de sangue atestam embriaguez no trânsito.
Como
formulador e ex-coordenador geral da Operação Lei Seca, e atualmente como deputado
federal, Dr. Carlos Alberto enumerou oito dúvidas que, segundo ele, não
consegue entender, “sobretudo, quando a população, em sua maioria, como no caso
do Rio de janeiro, que aprovou a Operação Lei Seca com o índice de 97%, não
quer ver os seus filhos mortos por aqueles que irresponsavelmente dirigem após
beber”.
Entre as
dúvidas suscitadas pelo parlamentar do Estado do Rio de Janeiro estão: 1ª)
Interessante que agora o bafômetro é considerado um instrumento de medição de
alcoolemia. Anteriormente, alguns juízes não o consideravam como tal; 2ª) A
decisão do STJ não muda nada nas ações da política pública Operação Lei Seca,
porque esta já trabalha considerando a legislação vigente, que prevê a aferição
da alcoolemia através dos etilômetros e o exame de sangue; 3ª) Não há na
Constituição Federal "ipse literis" o tal princípio de "que
ninguém é obrigado a produzir provas contra si". Isto é um ardil que vem
sendo utilizado por aqueles que não querem obedecer a legislação vigente; e 4ª)
É de lamentar-se a incoerência entre as decisões do STJ e o STF: Na votação de
ontem, em que, por 5 a 4, o STJ, decidiu que só o bafômetro e o exame de
sangue podem atestar embriaguez ao volante, um ministro afirmou que não é
crime dirigir sob o efeito de álcool. Em setembro de 2011, cinco ministros do
STF, por unanimidade, rejeitaram um "habeas Corpus" impetrado pela
Defensoria Pública da União, em relação a um motorista denunciado por dirigir
embriagado. Um desses ministros em seu voto disse: "E como o porte de
armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da
arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens
estão em jogo".
Benné Mendonça
Assessor de Imprensa - Liderança do PMN