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quarta-feira, 4 de abril de 2012

DR. CARLOS ALBERTO PARTICIPA DE REUNIÃO DE LÍDERES QUE COLOCOU EM VOTAÇÃO TRÊS PROJETOS EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

       


            O líder do PMN deputado Dr. Carlos Alberto (RJ) participou nesta terça-feira, 3, da Reunião do Colégio de Líderes que decidiu que o Plenário votaria nesta noite, em sessão extraordinária, três projetos de lei: o PL 1597/11, que cria varas recursais; o PL 99/07, que regulamenta a profissão de motorista, e o PL 7528/06, sobre a quarentena de agentes públicos que se desligam dos cargos.

Em votação por consenso, o Plenário aprovou os três projetos. Aprovou inicial­mente, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07, que regulamenta a profissão de motorista. Como o texto aprovado não teve mudanças, a matéria será enviada para a sanção presidencial. O texto é diferente da primeira versão aprovada na Câmara, da qual os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
As regras gerais de horário para esses profissionais preveem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.

O Plenário também aprovou o Projeto de Lei 1597/11, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 225 cargos de juiz federal de turmas recursais de juizados especiais. Os juízes serão lotados em 75 novas turmas, também criadas pelo projeto. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O terceiro Projeto de Lei aprovado pelo Plenário, foi o PL 7528/06, do Execu­tivo, que amplia o período da chamada "quarentena" - prazo durante o qual o profissional, após deixar seu cargo ou emprego na administração pública federal, fica sujeito a uma série de restrições relativas ao exercício de atividades na iniciativa privada. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto foi aprovado com emenda do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB- SP), que passa a quarentena de quatro meses para seis meses. O projeto original previa o aumento para um ano.
Na sessão ordinária, que aconteceu pouco antes da sessão extraordinária, houve apenas a leitura do relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) sobre a Medida Provisória 549/11. A MP 549/11 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita de venda no mercado interno de produtos destinados a beneficiar pessoas com deficiência. Esta MP deverá ser votada na próxima semana.
Lei Seca
O presidente da Câmara, Marco Maia, disse nesta terçca-feira que poderá colocar em votação na próxima quarta-feira (11) o projeto (PL 2788/11, do Senado) que altera a Lei Seca para ampliar as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas que se recusarem a passar pelo teste do bafômetro ou a fazer exame de sangue. O pedido para a marcação da data foi feita pela Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro.
O projeto, além de ampliar as possiblidades de prova para comprovar a embria­guez, também aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Segundo Maia, só há acordo para votar as novas formas de prova do consumo de bebida.
Em artigo publicado em seu blog, o líder Dr. Carlos Alberto repudiou publicamente a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na semana passada, decidiu que só o bafômetro e o exame de sangue atestam embriaguez no trânsito.
Como formulador e ex-coordenador geral da Operação Lei Seca, e atualmente como deputado federal, Dr. Carlos Alberto enumerou oito dúvidas que, segundo ele, não consegue entender, “sobretudo, quando a população, em sua maioria, como no caso do Rio de janeiro, que aprovou a Operação Lei Seca com o índice de 97%, não quer ver os seus filhos mortos por aqueles que irresponsavelmente dirigem após beber”.
Entre as dúvidas suscitadas pelo parlamentar do Estado do Rio de Janeiro estão: 1ª) Interessante que agora o bafômetro é considerado um instrumento de medição de alcoolemia. Anteriormente, alguns juízes não o consideravam como tal; 2ª) A decisão do STJ não muda nada nas ações da política pública Operação Lei Seca, porque esta já trabalha considerando a legislação vigente, que prevê a aferição da alcoolemia através dos etilômetros e o exame de sangue; 3ª) Não há na Constituição Federal "ipse literis" o tal princípio de "que ninguém é obrigado a produzir provas contra si". Isto é um ardil que vem sendo utilizado por aqueles que não querem obedecer a legislação vigente; e 4ª) É de lamentar-se a incoerência entre as decisões do STJ e o STF: Na votação de ontem, em que, por 5 a 4, o STJ, decidiu que só o bafômetro e o exame de sangue podem atestar embriaguez ao volante, um  ministro afirmou que não é crime dirigir sob o efeito de álcool. Em setembro de 2011, cinco ministros do STF, por unanimidade, rejeitaram um "habeas Corpus" impetrado pela Defensoria Pública da União, em relação a um motorista denunciado por dirigir embriagado. Um desses ministros em seu voto disse: "E como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo".
                                                                                                                Benné Mendonça                                                   

                                                                                         Assessor de Imprensa - Liderança do PMN