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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO ANALISA A RESOLUÇÃO N. 432/2013 DO CONTRAN

 
O CONTRAN - Conselho Nacional do Trânsito fez publicar hoje - 29 de janeiro de 2013 - no Diário Oficial da União, a Resolução n. 432/2013, que diminui o índice de alcoolemia para a infração administrativa de 0,10 para 0,05 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões verificados nos testes do etilômetro pelos condutores de veículos. Tal decisão foi tomada em razão dos estudos feitos pela ABRAMET - Associação Brasileira de Medicina de Tráfego acerca dos procedimentos médicos para fiscalização do consumo de álcool ou de substâcias psicoativas que causem dependência dos condutores de veículos. "Sem conhecer os estudos feitos pela ABRAMET em seus detalhes, conceituada Associação, imagino que os mesmos concluiram que o índice anterior de 0,10 mg/l de ar expelido pelos pulmões ainda não era suficiente para deter aqueles que insistem em beber e dirigir e haveria necessidade de frear o contínuo aumento dos acidentes de trânsito que temos conhecimento todos os dias, grande parte deles fatais. Sem prejuízo da análise tecnica-científica dos graus de alcoolemia - grande parte dos médicos dizem que qualquer ingestão de álcool já altera a capacidade motora de cada um de nós - certamente a medida tomada pelo CONTRAN vai pelo viés do "sentir no bolso", eis que, infelizmente, os cidadãos que insistem em beber e dirigir, que não são demovidos pela conscientização, só a tentativa do peso da punição financeira é que pode reduzir essa tragédia cotidiana que são os acidentes de trânsito. Entretanto, volto a insistir, somente políticas públicas como a deflagrada no Rio de Janeiro em 19 de março de 2009, com atividades ininterruptas, todos os dias da semana, como a Operação Le Seca, que no próximo dia 19 de março de 2013 completará 4 anos, poderão reduzir significativamente os feridos, os mutilados e os mortos desse verdadeiro genocídio nacional e internacional.