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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

O PAÍS DO "SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?"

Tomo conhecimento hoje que, três anos e meio depois de receber voz de prisão ao abordar um juiz em uma blitz da Operação Lei Seca na Zona Sul do Rio de Janeiro, em 2011, uma agente do DETRAN, que atuava na referida Operação, foi condenada pela 36a Vara Civil do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil reais, como indenização ao magistrado por danos morais.

A condenação ocorreu porque a agente LUCIANA SILVA TAMBURINI entrou com um processo contra o magistrado JOÃO CARLOS DE SOUZA CORREA, por ter, segundo ela, sofrido situação vexatória, que a teria mandado algemar por ter sido ofendido pela agente com a expressão "mas ele não é Deus".

O Juiz em questão estava com um veículo sem placa e sem a carteira de habilitação.

Ocorre que a Justiça entendeu que a vítima da ofensa foi o Juíz e não a agente.

Como formulador e ex-coordenador geral da política pública Operação Lei Seca, antes de tomar assento na Câmara Federal, conheço os procedimentos adotados pelos agentes.

A orientação que os agentes recebem é, na abordagem, pedir a Carteira Nacional de Habilitação - que já é uma identidade - e os documentos do veículo.

Pelas informações que tenho, a agente teria dito "mas ele não é Deus" ao policial que foi chamado pelo Juíz para dar voz de prisão a mencionada agente.

Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes teria alegado "que nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito que era um Juiz de Direito", considerando assim que o Juiz não agiu com a chamada "carteirada", conforme alegou Luciana.

Data vênia, por que informar à agente que era Juiz de Direito? A "carteirada", ainda que velada, foi dada, certamente com o objetivo de amedontrar a agente, que cumpria a sua missão, baseada no que insitui o Art. 5º da Constituição Federal, que diz: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...".

Me vem à mente que, ao proferir palesta no Tribunal Regional Federal - 2a Região, no dia 30 de abril de 2010, sobre a Operação Lei Seca, ouvi o testemunho do presidente daquele Tribunal, Desembargador Federal Paulo Espírito Santo, que fora parado em duas oportunidades na Operação Lei Seca, dizendo que apresentara a sua carteira de identidade e não a de Desembargador Federal - presidente do TRF.

Este, sim, é o procedimento correto, em consonância com o que dispõe a nossa lei Maior.

Infelizmente, quando lutamos pelo estado democrático de direito, que deve ter a observância estrita da nossa constituição Federal, ainda somos um país do "sabe com quem está falando?"