A Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional, aprovou, no dia 24 de novembro de 2014, o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 36/2014, que altera a meta do resultado primário deste ano, desobrigando o governo de cumprir a atual meta fiscal, permitindo ao Poder Executivo abater da poupança fiscal todos os gastos realizados com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as desonerações de tributos concedidas ao longo do ano.
O projeto em questão altera a Lei de diretrizes Orçamentárias (LDO), em vigor, Lei nº 12.919/13.
Essa meta de resultado primário, que denomina-se superavit primário, prevista para o ano de 2014, segundo a mencionada LDO, é de 116,1 bilhões.
Pelo estabelecido atualmente esse valor de R$ 116,1 bilhões pode ser reduzido em até R$ 67 bilhões, equivalentes à soma de investimentos do PAC e das desonerações tributárias.
Ocorre que o Poder Executivo, em razão do mau desempenho das contas públicas, demonstrado entre janeiro e setembo de 2014, com o déficit entre a receita e a despesa de R$ 20,7 bilhões, e com a expectativa de não atingir o piso do superavit de R$ 49,1 bilhões (R$ 116,1 bilhões - R$ 67 bilhões = R$ 49,1 bilhões), propõe um superavit primário de apenas R$ 10,1 bilhões de reais, sob o argumento de não querer promover arroxo salarial, desemprego, diminuição do crescimento, entre outras metas.
Ou seja, ao invés dos R$ 67 bilhões já concedidos com as despesas do PAC e das desonerações tibutárias, o governo, com o projeto proposto quer a diminuição de R$ 106 bilhões, para atingir aos R$ 10,1 bilhões (R$ 116,1 bilhões - R$ 106 bilhões = R$ 10,1 bilhões).
Objetivamente, a preocupação do governo, é, em não atendendo ao cumprimento da meta fiscal do piso do superavit primário de R$ 49 bilhões, infringir um dispositivo da Lei nº 1.079/50, qual seja o de crime de responsabilidade, que poderá punir com perda de cargo daqueles que o cometerem.
Em síntese, o governo não se preocupou com as despesas , assim como com as receitas, desatendendo, em última análise, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), esta que estabelece metas para as gestões governamentais.
Domesticamente, para aqueles que não tem a obrigação de entender sobre o orçamento, é o mesmo que gastarmos mais do que recebemos, sem nos prevenirmos, irresponsavelmente, em fazer uma reserva para pagar a quem eventualmente possamos dever.
A pergunta que não quer calar, é: os estados e municípios, já tão sacrificados pela repartição desigual do bolo tributário nacional, poderão ter a mesma anistia fiscal, não cumprindo as metas da Lei de Responsabilidade Fiscal ou se praticará o"faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço"?
Tenho uma sugestão: diminuamos drasticamente a máquina do Estado brasileiro, com gastos de pessoal, reduzindo o número de 40 ministérios para a metade; cortemos significativamente as despesas correntes, respectivamente R$135 bilhões e R$360 bilhões, que obteremos em torno de R$ 250 bilhões de reais, que cobriria, com folga, o superavit primário.
O que não se pode é desrespeitar as leis, com o aparelhamento do Estado, com vistas as reciprocidades eleitorais, no caso específico a LOA - Lei Orçamentária Anual; a Lei de Diretrizes Orçamentárias; o Plano Plurianual e a Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras.
O que não se pode é envergonhar ainda mais a Nação brasileira, se, aprovado o Projeto de Lei em questão pelo partido do governo e os que o apoiam, majoritariamente e levar a oposição, como já assegurado por esta, de que, se assim ocorrer, vai submeter a matéria ao Supremo Tribunal Federal.
O que não se pode é crucificar os estados e municípios, com o Tribunal de Contas da União exigindo o cumprimento de todas as metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o afastamento dos cargos daqueles que o fizerem, e sermos benevolentes com a União, sobretudo porque não conseguimos fazer o tão propalado pacto nacional, com o governo federal recebendo quase 70% dos tributos arrecadados no país.