O deputado Dr. Carlos alberto votou a favor da Medida Provisória nº 589/12, que permite o refinanciamento das dívidas dos estados, Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social em até 240 prestações (20 anos).
Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM) em prestações equivalentes a 1% da média mensal da Receita Corrente Líquida.
Para o deputado a aprovação da MP º 589/12 é altamente positiva para os estados e os municípios: "A aprovação dessa Medida Provisória vai possibilitar que os estados e os municípios possam contratar e/ou conveniar com os vários órgãos públicos nacionais e internacionais, buscando atender os anseios, as carências e as necessidades básicas de suas populações, eis que, para tal, precisam da CND - Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social e o CRS - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS, este já regulamentado pela Resolução nº 615/2009 do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os estados e os municípios já vem sendo prejudicados desde a sanção da Constituição Federal de 2008, com a assunção crescente de encargos públicos, sem as correspondentes contrapartidas do governo federal, que vem se tornando insustentável, com a perda gradativa de receitas em razão das constantes desonerações tributárias praticadas pela União. Ganham os municípios, que passam a poder realizar as suas ações, em bendefício do povo. Ganha a Previdência, que passa a receber os recursos que lhes são devidos, podendo atender os benefícios que presta à população brasileira", enfatizou o deputado.