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quarta-feira, 10 de julho de 2013

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VOTA FAVORAVELMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA 610 QUE BENEFICIA OS TAXISTAS BRASILEIROS

Deputado Dr. Carlos Alberto com os taxistas, na rampa do Congresso Nacional, após a votação da Medida Provisória

 O deputado Dr. Carlos Alberto votou nesta 4a feira, 10 de julho, favoravelmente a Medida Provisória 610 (Projeto de Lei de Conversão n. 17, de 2013), que, em seu art. 30, fez acrescer os arts 9o - A; 9o - B e 9o - C à Lei Federal 12.468, de 26 de agosto de 2011 (regulamenta a profisssão de taxista), que mantém os atuais registros dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de taxi; assegura o direito de sucessão na forma da legislação civil, bem como a transferência em decorrência do direito de sucessão.

Com a aprovação da referida Medida Provisória, o mencionado Art. 30 beneficia a todos os taxistas brasileiros, não havendo mais necessidade de votar-se a derrubada do veto n. 47 aposto pela presidenta da República ao Projeto de Lei n. 6.359/2009. 

"Hoje é um dos dias mais felizes da minha vida, porque desde março de 2009, como formulador e ex-coordenador geral da Operação Lei Seca, venho acompanhando as dificuldades dos taxistas do Rio de Janeiro, que, de resto é dos taxistas do Brasil, não podem ter os seus registros efetivados, tendo que pagar altas diárias; com as viúvas dos taxistas falecidos sem poder ter as suas concessões transferidas, sem meios de subsistência, enfim, tendo desrespeitado o princípio do direito de sucessão previsto na legislação civil."