Ao longo de 1 ano de Operação Lei Seca, nas 70 palestras que fiz em universidades, empresas, sindicatos, federações e diversas outras instituições, ao final de minhas exposições, ao abrir para o debate, uma pergunta é inevitável. Qual a quantidade de álcool que posso beber: um chopp, dois chopps, três chopps?
A Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro...” diz em seu artigo 1º que o grau de alcoolemia é 0 (zero).
Entretanto, o Decreto nº 6.488, também de 19 de junho de 2008, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei nº 9.503, acima mencionada, disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
No caso de aferição da quantidade de álcool no sangue por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), popularmente conhecido como bafômetro, a margem de tolerância é de um décimo de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.
Quando a concentração de álcool for igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, o condutor do veículo já é considerado em infração criminal.
Para uma melhor compreensão, os graus de alcoolemia previstos em lei são os seguintes:
1) 0,00 a 0,10 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões – o condutor é liberado;
2) 0,11 a 0,29 – o condutor comete uma infração administrativa, cujas penalidades são as seguintes: multa de R$ 957,70; perda de 7 pontos na carteira; carteira apreendida (que poderá ser retirada no DETRAN no prazo de 48/72 horas); e veículo rebocado, se o condutor não apresentar outro condutor habilitado que faça o teste e seja liberado para levar o veículo;
3) Acima de 0,29 – as mesmas penalidades da infração administrativa, mais: detenção e encaminhamento a uma Delegacia de Polícia; fiança em dinheiro, arbitrada pelo delegado de plantão que poderá chegar a R$ 1.200,00 e abertura de um processo criminal, cuja pena poderá ser de 6 meses a 3 anos de reclusão.
É importante registrar que aqueles que se recusarem a fazer o teste, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sofrem as mesmas penalidades de quem comete uma infração administrativa.
Vale frisar que essa concentração de álcool varia de acordo com a metabolização de cada indivíduo. Um cidadão pode tomar um chopp e apresentar uma baixa concentração, incidindo na infração administrativa, outro tomar o mesmo chopp e ter uma alta concentração, entrando na faixa da infração criminal. A melhor opção, então, é não dirigir depois de beber, e, se beber, passar a direção a um motorista habilitado que não tenha ingerido álcool ou utilizar outro meio de transporte.
Felizmente, após a deflagração da Operação Lei Seca, em 19 de março de 2009 até 19 de março de 2010, em razão da fiscalização e conscientização que é feita pelos nossos cadeirantes, exemplos vivos da violência no trânsito, dos 180.000 testes realizados, 98,2% foram liberados e apenas 2% tinham algum grau de alcoolemia.
Devemos esses resultados a compreensão dos cidadãos, sobretudo os jovens, que vem entendo que a Operação Lei Seca não é contra a bebida e sim a favor da vida. Esses jovens, sem deixar de celebrar a vida, seguem os conselhos acima e utilizam outros meios de transportes que não os seus próprios, como os táxis, as vans ou chamando os amigos da vez.
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sábado, 17 de abril de 2010
A IMPORTÂNCIA DOS TAXISTAS NA OPERAÇÃO LEI SECA (ESSES ANJOS DO ASFALTO)
O governo do Estado do Rio de Janeiro resolveu deflagrar o Projeto Operação Lei Seca, em 19 de março de 2010, como uma política pública de governo PERMANENTE, face a gravidade a que chegamos no Brasil com relação a acidentes de trânsito. Anualmente, 500 mil pessoas ficam feridas; 230 mil são internadas em hospitais; 140 mil ficam com lesões irreversíveis; 62 mil morrem, sendo que mais de 50% dessas mortes são provocadas por motoristas embriagados. Se dividirmos 62 mil por 365 dias do ano, temos que morrem por dia 170 pessoas em acidentes de trânsito, ou seja um Boeing, se considerarmos acidentes episódicos como aquele que aconteceu com um vôo 1907 da Gol quando chocou-se com um jatinho Legacy, oportunidade em que morreram 154 pessoas. O Brasil gasta por ano R$ 30 bilhões de reais com despesas médico-hospitalares, judiciais, de seguros, e previdenciárias. Com esse dinheiro poderíamos construir 750 hospitais de referência de traumatologia ao custo de R$ 40 milhões cada um; poderíamos construir 950 mil casas populares, com 2 quartos, ao preço de R$ 31.600 cada uma; poderíamos contratar 2 milhões 450 mil médicos pagando um salário inicial de R$ 1.500,00. No Estado do Rio de Janeiro, em 2007, 38.220 pessoas foram vítimas de acidentes de trânsito. Em 2008, morreram 2.500 pessoas e 35 mil ficaram feridas.
Quando escrevíamos o Projeto, e pensávamos qual a equipe multidisciplinar que deveria participar do mesmo, entre outros o DETRAN, como órgão financiador e infracionador; a Polícia Militar; a Polícia Civil; a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; a UFRJ; a UERJ; a Polícia Rodoviária Federal; as Guardas Municipais; a ANDEF – Associação Niteroiense de Deficientes Físicos, surgiu-nos a indagação de quem efetivamente poderia nos ajudar e a sociedade nessa MISSÃO cujo único objetivo é o de preservar a vida humana. OS TAXISTAS. OS VERDADEIROS ANJOS DA GUARDA DAS MADRUGADAS QUE ESTÃO SEMPRE PRESENTES NOS MOMENTOS MAIS DIFÍCEIS DO COTIDIANO DO CIDADÃO. Inúmeras são as ocorrências em que esses anjos benfazejos estão presentes. Quantas vezes temos notícias de que eles ajudaram a fazer partos de senhoras que acorrem aos hospitais e não chegam a tempo. Quantas vezes nos socorremos desses anjos quando temos um transtorno qualquer nas ruas: um roubo, um assalto, um acidente, quando passamos mal. Disse numa entrevista que dei a uma revista que “OS TAXISTAS SÃO SERES HUMANOS ESPECIAIS PORQUE LIDAM DIARIAMENTE COM OS SENTIMENTOS DE SEUS SEMELHANTES, OUVINDO AS SUAS ALEGRIAS E TRISTEZAS. ELES MERECEM TODO O NOSSO CARINHO E RESPEITO”. Eles exercem uma delicada tarefa, não só de prestar um serviço de utilidade pública essencial, mas também de ouvir, muitas vezes, os sentimentos mais dolorosos dos seres humanos. Comparo os taxistas, medidas as diferenças, aos médicos e aos bombeiros, aos quais recorremos nas horas mais difíceis de nossas vidas.
Ao longo de 1 ano pudemos contar com a ajuda desses anjos da guarda, não só com o adesivamento de seus táxis com a logomarca “OPERAÇÃO LEI SECA – NUNCA DIRIJA DEPOIS DE BEBER – VÁ DE TAXI”, num trabalho de educação e conscientização, mas também valendo-nos deles para transportar aqueles que desejam beber e conscientes de que não devem dirigir, não querendo deixar de celebrar a vida, estão recorrendo aos prestimosos serviços dessa classe que deveria ser mais respeitada e estimada. A esses taxistas, que nos tem ajudado efetivamente a salvar vidas, o nosso carinho e gratidão. Muito obrigado.
Quando escrevíamos o Projeto, e pensávamos qual a equipe multidisciplinar que deveria participar do mesmo, entre outros o DETRAN, como órgão financiador e infracionador; a Polícia Militar; a Polícia Civil; a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia; a UFRJ; a UERJ; a Polícia Rodoviária Federal; as Guardas Municipais; a ANDEF – Associação Niteroiense de Deficientes Físicos, surgiu-nos a indagação de quem efetivamente poderia nos ajudar e a sociedade nessa MISSÃO cujo único objetivo é o de preservar a vida humana. OS TAXISTAS. OS VERDADEIROS ANJOS DA GUARDA DAS MADRUGADAS QUE ESTÃO SEMPRE PRESENTES NOS MOMENTOS MAIS DIFÍCEIS DO COTIDIANO DO CIDADÃO. Inúmeras são as ocorrências em que esses anjos benfazejos estão presentes. Quantas vezes temos notícias de que eles ajudaram a fazer partos de senhoras que acorrem aos hospitais e não chegam a tempo. Quantas vezes nos socorremos desses anjos quando temos um transtorno qualquer nas ruas: um roubo, um assalto, um acidente, quando passamos mal. Disse numa entrevista que dei a uma revista que “OS TAXISTAS SÃO SERES HUMANOS ESPECIAIS PORQUE LIDAM DIARIAMENTE COM OS SENTIMENTOS DE SEUS SEMELHANTES, OUVINDO AS SUAS ALEGRIAS E TRISTEZAS. ELES MERECEM TODO O NOSSO CARINHO E RESPEITO”. Eles exercem uma delicada tarefa, não só de prestar um serviço de utilidade pública essencial, mas também de ouvir, muitas vezes, os sentimentos mais dolorosos dos seres humanos. Comparo os taxistas, medidas as diferenças, aos médicos e aos bombeiros, aos quais recorremos nas horas mais difíceis de nossas vidas.
Ao longo de 1 ano pudemos contar com a ajuda desses anjos da guarda, não só com o adesivamento de seus táxis com a logomarca “OPERAÇÃO LEI SECA – NUNCA DIRIJA DEPOIS DE BEBER – VÁ DE TAXI”, num trabalho de educação e conscientização, mas também valendo-nos deles para transportar aqueles que desejam beber e conscientes de que não devem dirigir, não querendo deixar de celebrar a vida, estão recorrendo aos prestimosos serviços dessa classe que deveria ser mais respeitada e estimada. A esses taxistas, que nos tem ajudado efetivamente a salvar vidas, o nosso carinho e gratidão. Muito obrigado.
quinta-feira, 15 de abril de 2010
NÃO MATARÁS
A Operação Lei Seca – Nunca Dirija Depois de Beber, desde a sua deflagração em 19 de março de 2009, como uma política pública, de caráter permanente, cujas operações são realizadas todos os dias da semana, com o único objetivo de preservar a vida humana, tem obtido resultados altamente positivos, eis que, de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2010, em relação ao mesmo período anterior, segundo o Grupamento de Socorro de Emergência do Corpo de Bombeiros Militar, conseguiu evitar que 4.875 pessoas fossem vitimadas, com ferimentos, mutilações e/ou mortes.
Ainda que esses números representem uma evolução significativa ao longo de 12 meses, no que concerne a diminuição das vítimas de acidentes de trânsito no Rio de Janeiro, não podemos nos esquecer do que ocorreu ainda recentemente, em 2009, em razão da irresponsabilidade, imprudência e negligência de condutores de veículos.
Lembremo-nos do caso do acidente provocado por um cidadão, que no início da noite de sábado, dia 27 de junho, dirigindo sem habilitação, invadiu uma calçada em Bangu, atingindo 7 pessoas e matando seis.
Não nos esqueçamos dos acidentes do dia 1º de julho, que vitimaram 13 pessoas, com 7 mortos, sendo 2 motociclistas – 1 na Rodovia Presidente Dutra, pela madrugada, e outro na Av. Niemeyer, pela manhã – e a tarde 4 crianças do Colégio Pedro II perderam a vida e 6 ficaram feridas , quando uma van de transporte irregular, bateu e capotou na Linha Vermelha, e, na mesma tarde, 1 criança morreu em acidente provocado por um motorista de ônibus que a arrastou por alguns metros, quando ela tentava entrar no mesmo, na Av. das Américas.
Rememoremos o acidente em que 1 motorista de ônibus, no dia 4 de julho, vindo de São Paulo para a Feira Literária de Paraty, em quase lá chegando, numa curva, em alta velocidade, capotou com 35 passageiros, ferindo 30 e matando 4.
A Polícia Rodoviária Federal nos dá conta que, ainda que empreendido todos os seus esforços, no Carnaval de 2010, em relação ao de 2009, nas rodovias federais, houve um aumento de 13% de acidentes e mortes, quando, em 4 dias de folia, morreram 143 pessoas e 1912 ficaram feridas.
Em artigo publicado no Jornal O Globo, de 30 de maio de 2009, de autoria de Dom Eugênio Sales, cardeal-arcebispo emérito da Arquidiocese do Rio, intitulado VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO, o cardeal invocou o 5º Mandamento da Igreja – Não matar – para alertar a forma como nós cidadãos estamos nos portando com relação às situações vivenciadas no trânsito.
Os denominados “acidentes” de trânsito, que muitas vezes não têm nada de acidental, porque ocorrem por imperícia, imprudência, irresponsabilidade, negligência e outros que tais, não decorrem somente pela ingestão de álcool e sim, também, pelas razões apontadas.
Nesse sentido temos que perseverar na conscientização, na sensibilização, na educação, na fiscalização e na responsabilização dos motoristas, motociclistas, condutores de veículos em geral e pedestres (estes também podem ser penalizados pelo Código de Trânsito Brasileiro) para que atendam as normas de trânsito, a fim de não matarem e/ou serem feridos, mutilados e eventualmente mortos.
Atentemos e atendamos, pois, o 5º Mandamento da Lei de Deus: NÃO MATAR.
Ainda que esses números representem uma evolução significativa ao longo de 12 meses, no que concerne a diminuição das vítimas de acidentes de trânsito no Rio de Janeiro, não podemos nos esquecer do que ocorreu ainda recentemente, em 2009, em razão da irresponsabilidade, imprudência e negligência de condutores de veículos.
Lembremo-nos do caso do acidente provocado por um cidadão, que no início da noite de sábado, dia 27 de junho, dirigindo sem habilitação, invadiu uma calçada em Bangu, atingindo 7 pessoas e matando seis.
Não nos esqueçamos dos acidentes do dia 1º de julho, que vitimaram 13 pessoas, com 7 mortos, sendo 2 motociclistas – 1 na Rodovia Presidente Dutra, pela madrugada, e outro na Av. Niemeyer, pela manhã – e a tarde 4 crianças do Colégio Pedro II perderam a vida e 6 ficaram feridas , quando uma van de transporte irregular, bateu e capotou na Linha Vermelha, e, na mesma tarde, 1 criança morreu em acidente provocado por um motorista de ônibus que a arrastou por alguns metros, quando ela tentava entrar no mesmo, na Av. das Américas.
Rememoremos o acidente em que 1 motorista de ônibus, no dia 4 de julho, vindo de São Paulo para a Feira Literária de Paraty, em quase lá chegando, numa curva, em alta velocidade, capotou com 35 passageiros, ferindo 30 e matando 4.
A Polícia Rodoviária Federal nos dá conta que, ainda que empreendido todos os seus esforços, no Carnaval de 2010, em relação ao de 2009, nas rodovias federais, houve um aumento de 13% de acidentes e mortes, quando, em 4 dias de folia, morreram 143 pessoas e 1912 ficaram feridas.
Em artigo publicado no Jornal O Globo, de 30 de maio de 2009, de autoria de Dom Eugênio Sales, cardeal-arcebispo emérito da Arquidiocese do Rio, intitulado VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO, o cardeal invocou o 5º Mandamento da Igreja – Não matar – para alertar a forma como nós cidadãos estamos nos portando com relação às situações vivenciadas no trânsito.
Os denominados “acidentes” de trânsito, que muitas vezes não têm nada de acidental, porque ocorrem por imperícia, imprudência, irresponsabilidade, negligência e outros que tais, não decorrem somente pela ingestão de álcool e sim, também, pelas razões apontadas.
Nesse sentido temos que perseverar na conscientização, na sensibilização, na educação, na fiscalização e na responsabilização dos motoristas, motociclistas, condutores de veículos em geral e pedestres (estes também podem ser penalizados pelo Código de Trânsito Brasileiro) para que atendam as normas de trânsito, a fim de não matarem e/ou serem feridos, mutilados e eventualmente mortos.
Atentemos e atendamos, pois, o 5º Mandamento da Lei de Deus: NÃO MATAR.
terça-feira, 13 de abril de 2010
A ADMINISTRAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE VIABILIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Muitas foram as tentativas de tentar reduzir o número de vítimas de acidentes de trânsito em vários estados da federação brasileira, sejam nas vias urbanas como nas federais.
Campanhas episódicas, novo Código de Trânsito Brasileiro e edição da Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, como importante instrumento legal que estabeleceu o grau de alcoolemia zero para os condutores de veículos, sem que tivéssemos os resultados desejados.
Ocorre que, como sabemos, num país com as nossas tradições, as leis por si só muitas vezes tornam-se letras mortas ou, como costumamos dizer, não pegam.
Quando fui chamado para tratar dessa gravíssima questão que assola o mundo, o nosso país e, em especial o nosso estado, eis que, anualmente, no mundo morrem mais de 1 milhão e 200 mil pessoas, mortes só superadas por doenças do coração e de câncer; que no Brasil 500 mil pessoas ficam feridas, 230 mil são internadas nos hospitais, 140 mil ficam com lesões irreversíveis, 40 mil morrem e que são gastos mais de R$ 30 bilhões com despesas médico-hospitalares, judiciais, previdenciárias, dentre outras; que no estado do Rio de Janeiro, em 2008, morreram 2.500 pessoas e 35 mil ficaram feridas, entendi que só poderíamos alcançar êxito se utilizássemos a modernas técnicas de administração.
Era imprescindível que agregássemos todas as autoridades competentes para deflagrar uma POLÍTICA PÚBLICA, de caráter permanente, com ações todos os dias da semana, com o estabelecimento inicialmente de um Projeto, com objetivos, público-alvo, focos, órgão coordenador, órgãos participantes, áreas de atuação, locais de maiores índices de acidentes com vítimas, equipes, recursos materiais, humanos e financeiros, metas e resultados esperados, que resultasse em um programa de governo, com alocação de recursos orçamentários próprios no orçamento estadual.
Como diriam Fayol e Peter Drucker, era preciso planejar, organizar, controlar, coordenar, comandar, dirigir.
Foi o que fizemos, estudando os exemplos dos países que conseguiram bons resultados; ouvindo os especialistas nas áreas de traumato-ortopedia; definindo somente um órgão coordenador – a Secretaria de Estado de Governo; os órgãos integrantes (DETRAN, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil, Polícia Rodoviária Federal, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, UFRJ, UERJ, ONG TRÂNSITOAMIGO, Sindicato e Associação dos Taxistas e ANDEF – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos), organizando as 7 equipes com 20 pessoas cada uma; estabelecendo 2 focos de atuação: fiscalização e educação, com os cadeirantes.
Surge a OPERAÇÃO LEI SECA, em 19 de março de 2009, como uma política pública, de caráter permanente, com ações desenvolvidas todos os dias da semana, que irão até o último dia da atual gestão governamental, com o único objetivo de preservar a vida humana.
Produto da utilização das modernas técnicas de administração e gestão, ao longo de 12 meses de operações ininterruptas (abril de 2009 a março de 2010), a OPERAÇÃO LEI SECA conseguiu evitar que 4.875 pessoas fossem vitimadas no trânsito, com ferimentos, mutilações e/ou mortes, segundo o Grupamento de Socorro de Emergência do Corpo de Bombeiros, em relação ao mesmo período de 2008.
Campanhas episódicas, novo Código de Trânsito Brasileiro e edição da Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, como importante instrumento legal que estabeleceu o grau de alcoolemia zero para os condutores de veículos, sem que tivéssemos os resultados desejados.
Ocorre que, como sabemos, num país com as nossas tradições, as leis por si só muitas vezes tornam-se letras mortas ou, como costumamos dizer, não pegam.
Quando fui chamado para tratar dessa gravíssima questão que assola o mundo, o nosso país e, em especial o nosso estado, eis que, anualmente, no mundo morrem mais de 1 milhão e 200 mil pessoas, mortes só superadas por doenças do coração e de câncer; que no Brasil 500 mil pessoas ficam feridas, 230 mil são internadas nos hospitais, 140 mil ficam com lesões irreversíveis, 40 mil morrem e que são gastos mais de R$ 30 bilhões com despesas médico-hospitalares, judiciais, previdenciárias, dentre outras; que no estado do Rio de Janeiro, em 2008, morreram 2.500 pessoas e 35 mil ficaram feridas, entendi que só poderíamos alcançar êxito se utilizássemos a modernas técnicas de administração.
Era imprescindível que agregássemos todas as autoridades competentes para deflagrar uma POLÍTICA PÚBLICA, de caráter permanente, com ações todos os dias da semana, com o estabelecimento inicialmente de um Projeto, com objetivos, público-alvo, focos, órgão coordenador, órgãos participantes, áreas de atuação, locais de maiores índices de acidentes com vítimas, equipes, recursos materiais, humanos e financeiros, metas e resultados esperados, que resultasse em um programa de governo, com alocação de recursos orçamentários próprios no orçamento estadual.
Como diriam Fayol e Peter Drucker, era preciso planejar, organizar, controlar, coordenar, comandar, dirigir.
Foi o que fizemos, estudando os exemplos dos países que conseguiram bons resultados; ouvindo os especialistas nas áreas de traumato-ortopedia; definindo somente um órgão coordenador – a Secretaria de Estado de Governo; os órgãos integrantes (DETRAN, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Civil, Polícia Rodoviária Federal, Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, UFRJ, UERJ, ONG TRÂNSITOAMIGO, Sindicato e Associação dos Taxistas e ANDEF – Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos), organizando as 7 equipes com 20 pessoas cada uma; estabelecendo 2 focos de atuação: fiscalização e educação, com os cadeirantes.
Surge a OPERAÇÃO LEI SECA, em 19 de março de 2009, como uma política pública, de caráter permanente, com ações desenvolvidas todos os dias da semana, que irão até o último dia da atual gestão governamental, com o único objetivo de preservar a vida humana.
Produto da utilização das modernas técnicas de administração e gestão, ao longo de 12 meses de operações ininterruptas (abril de 2009 a março de 2010), a OPERAÇÃO LEI SECA conseguiu evitar que 4.875 pessoas fossem vitimadas no trânsito, com ferimentos, mutilações e/ou mortes, segundo o Grupamento de Socorro de Emergência do Corpo de Bombeiros, em relação ao mesmo período de 2008.
segunda-feira, 12 de abril de 2010
A OPERAÇÃO LEI SECA CONTRIBUINDO PARA A MUDANÇA COMPORTAMENTAL DOS CIDADÃOS
Quem disse que este país não tem jeito? Quem disse que este país é aquele em que alguns dizem: sabe com quem esta falando? Quem disse que este país é o país da corrupção, da carteirada?
A Operação Lei Seca, como uma política pública, de caráter permanente, com ações desenvolvidas todos os dias da semana, que irão até o último dia da atual gestão governamental, no Estado do Rio de Janeiro, com o único objetivo de preservar a vida humana, depois de um ano de ações efetivas, que conseguiu evitar que 4.535 pessoas fossem vitimadas no trânsito, com ferimentos, mutilações e/ou mortes, vem provar que tem jeito, sim. É questão de trabalhar com seriedade, de fiscalizar assiduamente, de educar, de sensibilizar, de conscientizar, de mostrar resultados.
Ao longo de um ano tivemos inúmeras ocorrências que comprovam a minha assertiva.
Logo no início de nossas operações, em março de 2009, tivemos um caso de uma senhora que vinha dirigindo o seu veículo, em Niterói, sem a documentação do veículo e sem a habilitação, que foi abordada por uma de nossas equipes. Um de nossos agentes perguntou se ela tinha realmente a documentação. Ao responder afirmativamente, o nosso agente solicitou que mandasse buscar. Após alguns minutos, o genro da tal senhora, veio com a documentação e dentre dela colocou R$ 50 reais e entregou ao nosso agente. O nosso agente perguntou ao genro do que se tratava. Resposta: é para você aliviar. Foi preso e levado para a delegacia de polícia.
Em uma de nossas mega-operações na Av. Brasil, ao prendermos 4 bandidos que haviam acabado de roubar um veiculo que foi por nós abordado, o telefone celular de um deles toca e um de nossos agentes ao atender recebe a proposta de R$ 20 mil reais para fazer o “desenrolo”. Presos os 4 e levados para a delegacia de polícia.
Em outra Operação, no vão central da Ponte Rio-Niterói, um cidadão, completamente embriagado, também sem habilitação, manda buscar a documentação do carro. A chegar o mensageiro do mesmo, o condutor entrega a documentação com um cheque em branco dentro da mesma ao nosso agente. "Cidadão, o senhor esqueceu um cheque em branco na sua documentação", diz o nosso agente em voz alta para todos ouvirem. Foi preso e levado para a delegacia de polícia, em razão do alto grau de alcoolemia em que se encontrava.
Centenas de casos como esses de tentativa de suborno e de carteiradas, que não vale a pena nominar, foram rechaçados.
Muitos perguntam: como se conseguiu fazer isto, já que a praxe era a do jeitinho brasileiro?
A resposta é simples: o estrito cumprimento do Art. 5º da Constituição Federal que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” .
Essa é a prova mais cabal de que quando a autoridade pública cumpre o seu dever, a população responde positivamente, como foi o caso da Operação Lei Seca que, sem nenhuma mácula, durante um ano, teve a aprovação de 97% dos cidadãos do Rio de Janeiro.
A Operação Lei Seca, como uma política pública, de caráter permanente, com ações desenvolvidas todos os dias da semana, que irão até o último dia da atual gestão governamental, no Estado do Rio de Janeiro, com o único objetivo de preservar a vida humana, depois de um ano de ações efetivas, que conseguiu evitar que 4.535 pessoas fossem vitimadas no trânsito, com ferimentos, mutilações e/ou mortes, vem provar que tem jeito, sim. É questão de trabalhar com seriedade, de fiscalizar assiduamente, de educar, de sensibilizar, de conscientizar, de mostrar resultados.
Ao longo de um ano tivemos inúmeras ocorrências que comprovam a minha assertiva.
Logo no início de nossas operações, em março de 2009, tivemos um caso de uma senhora que vinha dirigindo o seu veículo, em Niterói, sem a documentação do veículo e sem a habilitação, que foi abordada por uma de nossas equipes. Um de nossos agentes perguntou se ela tinha realmente a documentação. Ao responder afirmativamente, o nosso agente solicitou que mandasse buscar. Após alguns minutos, o genro da tal senhora, veio com a documentação e dentre dela colocou R$ 50 reais e entregou ao nosso agente. O nosso agente perguntou ao genro do que se tratava. Resposta: é para você aliviar. Foi preso e levado para a delegacia de polícia.
Em uma de nossas mega-operações na Av. Brasil, ao prendermos 4 bandidos que haviam acabado de roubar um veiculo que foi por nós abordado, o telefone celular de um deles toca e um de nossos agentes ao atender recebe a proposta de R$ 20 mil reais para fazer o “desenrolo”. Presos os 4 e levados para a delegacia de polícia.
Em outra Operação, no vão central da Ponte Rio-Niterói, um cidadão, completamente embriagado, também sem habilitação, manda buscar a documentação do carro. A chegar o mensageiro do mesmo, o condutor entrega a documentação com um cheque em branco dentro da mesma ao nosso agente. "Cidadão, o senhor esqueceu um cheque em branco na sua documentação", diz o nosso agente em voz alta para todos ouvirem. Foi preso e levado para a delegacia de polícia, em razão do alto grau de alcoolemia em que se encontrava.
Centenas de casos como esses de tentativa de suborno e de carteiradas, que não vale a pena nominar, foram rechaçados.
Muitos perguntam: como se conseguiu fazer isto, já que a praxe era a do jeitinho brasileiro?
A resposta é simples: o estrito cumprimento do Art. 5º da Constituição Federal que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” .
Essa é a prova mais cabal de que quando a autoridade pública cumpre o seu dever, a população responde positivamente, como foi o caso da Operação Lei Seca que, sem nenhuma mácula, durante um ano, teve a aprovação de 97% dos cidadãos do Rio de Janeiro.
MAIS VIDAS SALVAS
Pelo 12 º mês consecutivo (abril de 2009 a março de 2010) a Operação Lei Seca, como uma política pública de caráter permanente, consegue diminuir o número de vítimas de acidentes de trânsito, com ferimentos mutilações e/ou mortes. Neste mês de março que se findou, em relação a março de 2009, foram menos 340 pessoas vitimadas, representando 22,8%. No feriadão de Páscoa, enquanto a Polícia Rodoviária Federal nos dá conta que nas rodovias brasileiras houve um aumento de 114 mortes, em relação ao mesmo período do ano passado, representando mais 34%, no Estado do Rio de Janeiro tivemos uma redução de 71,5%, conforme quadro estatístico abaixo (clique na tabela para vê-la em tamanho real):

quinta-feira, 8 de abril de 2010
VIVER É PRECISO
Fernando Pessoa, poeta português, em um dos seus poemas, certamente em homenagem aos bravos navegadores, imortalizou a frase “NAVEGAR É PRECISO; VIVER NÃO É PRECISO”, de autoria de Petrarcha, poeta italiano que viveu entre 1304 e 1374.
Com a liberdade de expressão que é facultada aos poetas, colocou em seu poema a vida num plano secundário, mas transcendental, em favor da pátria e de contribuir para a evolução da humanidade, em relação às metas da navegação, frente as intempéries do mar.
Ao ler o noticiário, em setembro de 2009, sob o título “Lei Seca absolve quem rejeita o bafômetro e teste de sangue...”, “falta de provas de embriaguez inocentou 80% dos motoristas...”, segundo levantamento realizado em tribunais de todo o país, cujo estudo teria analisado 159 processos em segunda instância, entre junho de 2008 e maio de 2009, lembrei-me da célebre frase de Fernando Pessoa às avessas.
Aqueles que não tiveram o infortúnio de acidentarem-se no trânsito ou terem um ente querido vitimado porque ingeriu bebida ou por quem bebeu, invocam o princípio constitucional da não culpabilidade de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”, como estratégia para driblar a lei ou, quem sabe, a si mesmo - princípio que, diga-se de passagem, não está explicitado na Constituição Federal Brasileira.
Esquecem-se, ou não conhecem que, nos casos de recusa de fazer o teste de alcoolemia, conforme dispõe o parágrafo 3º do Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Art. 165 do mesmo Código: caracterizada infração gravíssima (7 pontos na habilitação); penalidade de multa de 900 UFIR (R$ 957,70), podendo ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses; medida administrativa de retenção de veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento de documento de habilitação.
É evidente que quem se recusa a fazer o teste de alcoolemia deve ter bebido. Se assim não fosse faria o teste, como a maioria dos 177.770 condutores de veículos até o dia 3 de abril de 2010, representando 94,2%, enquanto somente 11.002 – 5,8% - deixaram de fazê-lo.
Entretanto, mais importante do que preocuparmo-nos com a recusa de teste, ou com as suas decorrentes penalidades, é a gradativa conscientização que a Operação Lei Seca vem fazendo diuturnamente de que bebida e direção não combinam; que não somos contra a bebida e sim a favor da vida; que as pessoas que desejarem fazer uso da bebida usem outros meios de transportes que não os seus próprios, como os táxis, os ônibus, os trens, o metrô, as barcas, ou convidem os chamados “amigos da vez”, ensejando a mudança de comportamento da sociedade do Rio de Janeiro.
Portanto, preservar a vida humana é preciso; recusar o teste de alcoolemia não é preciso, desde que adotemos a prática de NUNCA DIRIGIR DEPOIS DE BEBER.
Com a liberdade de expressão que é facultada aos poetas, colocou em seu poema a vida num plano secundário, mas transcendental, em favor da pátria e de contribuir para a evolução da humanidade, em relação às metas da navegação, frente as intempéries do mar.
Ao ler o noticiário, em setembro de 2009, sob o título “Lei Seca absolve quem rejeita o bafômetro e teste de sangue...”, “falta de provas de embriaguez inocentou 80% dos motoristas...”, segundo levantamento realizado em tribunais de todo o país, cujo estudo teria analisado 159 processos em segunda instância, entre junho de 2008 e maio de 2009, lembrei-me da célebre frase de Fernando Pessoa às avessas.
Aqueles que não tiveram o infortúnio de acidentarem-se no trânsito ou terem um ente querido vitimado porque ingeriu bebida ou por quem bebeu, invocam o princípio constitucional da não culpabilidade de que “ninguém é obrigado a produzir provas contra si”, como estratégia para driblar a lei ou, quem sabe, a si mesmo - princípio que, diga-se de passagem, não está explicitado na Constituição Federal Brasileira.
Esquecem-se, ou não conhecem que, nos casos de recusa de fazer o teste de alcoolemia, conforme dispõe o parágrafo 3º do Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro, serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no Art. 165 do mesmo Código: caracterizada infração gravíssima (7 pontos na habilitação); penalidade de multa de 900 UFIR (R$ 957,70), podendo ter suspenso o direito de dirigir por 12 meses; medida administrativa de retenção de veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento de documento de habilitação.
É evidente que quem se recusa a fazer o teste de alcoolemia deve ter bebido. Se assim não fosse faria o teste, como a maioria dos 177.770 condutores de veículos até o dia 3 de abril de 2010, representando 94,2%, enquanto somente 11.002 – 5,8% - deixaram de fazê-lo.
Entretanto, mais importante do que preocuparmo-nos com a recusa de teste, ou com as suas decorrentes penalidades, é a gradativa conscientização que a Operação Lei Seca vem fazendo diuturnamente de que bebida e direção não combinam; que não somos contra a bebida e sim a favor da vida; que as pessoas que desejarem fazer uso da bebida usem outros meios de transportes que não os seus próprios, como os táxis, os ônibus, os trens, o metrô, as barcas, ou convidem os chamados “amigos da vez”, ensejando a mudança de comportamento da sociedade do Rio de Janeiro.
Portanto, preservar a vida humana é preciso; recusar o teste de alcoolemia não é preciso, desde que adotemos a prática de NUNCA DIRIGIR DEPOIS DE BEBER.
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