O deputado Dr. Carlos Alberto votou favoravelmente ao Projeto de Lei 4.361/2004, que regulamenta o funcionamento das chamadas “lan houses”.
Lan houses são estabelecimentos que alugam computadores por determinado tempo para diversos usos, tais como: jogos em grupo, acesso a internet etc.
A lei aprovada ensejará que as “lan houses” passem a ser definidas como centros de inclusão digital que apresentam interesse social para a universalização do acesso à internet, além de prestadoras de serviços.
Segundo o deputado, estima-se que existm hoje 108 mil “lan houses” em todo o Brasil, responsáveis por 44% do total de usuários de internet.
Nas classes D e E, esse número sobe para 74%.
Pela proposta as “lan houses” deverão possuir “softwares” que orientem e alertem menores de 18 anos sobe o uso de jogos eletrônicos não recomendados para a sua idade. Isso valerá também para os sites pornográficos.
O projeto prevê também que os estabelecimentos registrem o nome e a identidade dos usuários para fins de controle de crimes que eventualmente possam ser praticados.
As regras deverão aparecer em tela inicial de cada computador e seu descumprimento implicará no descredenciamento automático da “lan house” de programas públicos.
Para estimular a atualização tecnológica, a lei estabelece prioridade em linhas especiais de financiamento para compra de computadores.
Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo PMN do Rio de Janeiro.