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sexta-feira, 19 de setembro de 2014

DEPUTADO FEDERAL DR. CARLOS ALBERTO, CANSADO DE SER INJURIADO, VAI PROCESSAR DEPUTADO FEDERAL HUGO LEAL

O deputado federal Dr. Carlos Alberto - PMN - RJ, após caminhada hoje, 19 de setembro, sexta-feira, em Petrópolis e reunião em Itaboraí, informou que vai processar o deputado federal Hugo Leal, que há mais de 5 anos o vem prejudicando moral e politicamente, eis que ao dizer inúmeras vezes que é o AUTOR da Lei Seca (Lei Federal nº 11.705/2008, sancionada pelo presidente da República em 19 de junho de 2008), fere o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com o intuito de confundir com a política pública Operação Lei Seca, formulada e coordenada por 2 anos pelo deputado federal Dr. Carlos Alberto e que ao longo de mais de 5 anos de atividades ininterruptas, vem salvando milhares de vidas.

Assim justifica o deputado: "VENHO SENDO OFENDIDO MORALMENTE E PREJUDICADO POLITICAMENTE DESDE O LANÇAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA OPERAÇÃO LEI SECA, EM 19 DE MARÇO DE 2009, QUANDO EXERCI O CARGO DE SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, EIS QUE NAS INÚMERAS VEZES QUE IA AS RUAS, SEJA NO PROCESSO INICIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, SEJA NAS ELEIÇÕES DE 2010, COMO AS DE 2014, QUANDO DIGO QUE FUI O FORMULADOR E O EX-COORDENADOR DA POLÍTICA PÚBLICA OPERAÇÃO LEI SECA, DEPARAVA-ME E DEPARO-ME COM QUESTIONAMENTOS DOS CIDADÃOS, TAXANDO-ME DE MENTIROSO, DE SAFADO, E OUTROS ADJETIVOS, DIZENDO QUE O AUTOR DA LEI SECA É O REFERIDO DEPUTADO FEDERAL, INCLUSIVE NUMA OPORTUNIDADE EM QUE ESSE DEPUTADO DEU DEPOIMENTO NO JORNAL DO BRASIL, DE UMA PÁGINA INTEIRA, TENTANDO DESACREDITAR A OPERAÇÃO LEI SECA, DIZENDO QUE OS NOSSOS ETILÔMETROS NÃO ERAM CONFIÁVEIS, QUANDO OS MESMOS ERAM E SÃO AFERIDOS SEMESTRALMENTE PELO INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA. VOU REITERAR E ENTRAR NA JUSTIÇA PARA PROVAR QUE O DEPUTADO FEDERAL EM QUESTÃO, QUE SE AUTO-INTITULA AUTOR DA LEI SECA NÃO O É. A LEI FEDERAL Nº 11.705/2008, QUE FICOU CONHECIDA COMO LEI SECA, FOI PROPOSTA POR 6 MINISTROS DE ESTADO, ENCAMINHADA AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DE ENTÃO, ESTE QUE A ENVIOU AO CONGRESSO NACIONAL ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 415/2008, TORNANDO-SE NA LEI FEDERAL JÁ MENCIONADA. REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA TEVE 47 EMENDAS DE 4 SENADORES E 25 DEPUTADOS E O DEPUTADO QUE SE DIZ AUTOR FOI APENAS TÃO SOMENTE O RELATOR. VOU TOMAR ESTA DECISÃO PORQUE TENHO UMA HISTÓRIA DE VIDA PESSOAL E PROFISSIONAL HÁ 48 ANOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA, SENDO 44 NO PODER EXECUTIVO, NAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO E QUASE 4 NO LEGISLATIVO, EM MEU PRIMEIRO MANDATO, E NÃO QUERO E NEM POSSO SER ENXOVALHADO E PREJUDICADO POLITICAMENTE POR AQUELES QUE ESTÃO ACOSTUMADOS A FAZER POLÍTICA DE FORMA RASTEIRA, COM MENTIRAS, RAZÃO DO DESCRÉDITO DA POPULAÇÃO COM A POLÍTICA E COM OS POLÍTICOS, PORQUE TENHO VERGONHA NA CARA."