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sábado, 5 de outubro de 2013

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 25 ANOS



5 de outubro de 1988 a 5 de outubro de 2013
Uma análise crítica


Uma análise crítica no bom sentido da palavra. Talvez o aspecto mais importante da nossa Constituição denominada de “cidadã”, seja o seu Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, que em seu Capítulo I – Dos direitos e Deveres Individuais e Coletivos, em seu Art. 5º e seus 78 incisos, estabelece, magnanimamente, direitos que, na prática, não são observados e nem atendidos.

Decorridos 25 anos a pergunta que se faz é a seguinte: A nossa Constituição Federal atende os atuais anseios do povo brasileiro?

Pelo número de Emendas que se tem proposto, que até aqui chega a 78ª, com a chamada PEC – Proposta de Emenda à Constituição das Domésticas, pode-se observar que não.

A grande verdade é que uma Constituição deveria estabelecer apenas os princípios básicos de boa convivência entre homens, assentados em objetivos fundamentais de uma sociedade livre, justa e solidária e, para tanto, não deveria ter a prolixidade da nossa que tem 250 artigos, entrando em minudências que deveriam constar de leis ordinárias.

Para ficar só num exemplo, a única Constituição Americana, datada de 1787, portanto com 226 anos, só teve até aqui 26 emendas.

O Brasil, em seus 191 anos de independência, já teve 7 Constituições, uma a cada momento histórico-político vivido pelo país, como se as intenções do povo mudassem a cada instante e um sem fim de emendas constitucionais (temos tramitando no Congresso uma centena de propostas de emendas à Constituição Federal).

As manifestações de junho demonstraram vários anseios que estão estabelecidos na Constituição Federal e que não são atendidos, como, por exemplo, o Art. 196 que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução risco de doença e outros agravos...

Muitos dos direitos estabelecidos no Art. 5º e seus incisos também não são atendidos.

A sociedade brasileira clama por uma Reforma Política abrangente; uma Reforma Tributária; uma Reforma Previdenciária que dê condições de sobrevivência digna aos aposentados; uma Reforma Penitenciária; uma Reforma Ministerial; entre outras, que lhes garanta os objetivos fundamentais da República Federativa, inseridos em seu Art. 3º, quais sejam: construir uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Talvez o maior dano que a Constituição Federal de 1988 tenha causado à federação brasileira seja a descentralização das ações das atividades de atendimento às populações para os estados e municípios, sem a correspondente repartição do bolo tributário nacional, cujas receitas são retidas em quase 70% no Tesouro Nacional, o que tem levado os estados e municípios brasileiros a ficar em condições de insolvência permanente, numa dependência constante do Governo Federal, o que afronta o princípio do pacto federativo, do estado democrático de direito, sobretudo porque os cidadãos não vivem na União e nem nos estados e sim nas cidades.

Convocar-se uma nova constituinte, para formular-se uma nova Constituição? Parece-me que não é a medida mais correta, em razão da ideologização que teria nesse momento.

O caminho mais sensato, salvo melhor juízo, seria estabelecer-se um Pacto Federativo Nacional, há tanto tempo decantado em verso e prosa, no qual fossem previstas as reformas acima mencionadas, em consonância com os verdadeiros anseios nacionais, mas para isso tem que haver desprendimento e vontade política para fazê-lo.