Total de visualizações de página

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VAI À TRIBUNA DEFENDER A POLÍTICA PÚBLICA OPERAÇÃO LEI SECA - REESTABELECENDO A VERDADE

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados,

O PSC – Partido Socialista Cristão, em 31 de outubro de 2013, veiculando suas realizações e propostas no horário destinado à propaganda eleitoral, em rede nacional, tendo como focos a vida e a família, que se louva, utilizou, mais uma vez, indevidamente, no caso do foco da vida, imagens da política pública Operação Lei Seca, deflagrada no Rio de Janeiro em 19 de março de 2009, procurando confundir a população com a Lei Seca – Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, informando, inclusive, que a mesma é de sua autoria, inferindo que poderia ter sido elaborada por algum de seus parlamentares.

Como ex-subsecretário de estado de governo do Rio de Janeiro, formulador e ex-coordenador da política pública Operação Lei Seca, durante 2 anos, antes de tomar assento nesta Câmara Federal, que atua ininterruptamente há mais de 4 anos e meio, todos os dias da semana, de 2ª a 2ª feira, nunca neguei a importância da Lei Seca, assim como do Código de Trânsito Brasileiro, da própria Constituição Federal, e demais legislações supervenientes, como um dos instrumentos legais norteadores das ações que precisam ser praticadas para diminuir os acidentes de trânsito.

Contudo, a bem da verdade, não posso deixar de indignar-me por essas apropriações indébitas, até porque não é por falta de ponderar junto ao mencionado Partido, tendo, preteritamente, oficiado ao presidente do mesmo no Rio de Janeiro, nesse sentido, sem que tivesse obtido resposta.

Senhoras e senhores deputados, a chamada Lei Seca (Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008) foi originada pela Exposição de Motivos Interministerial nº 13, de 21 de janeiro de 2008, assinada pelos então ministros Jorge Armando Felix, da Secretaria Nacional Antidrogas; Tarso Genro, da Justiça; José Gomes Temporão, da Saúde; Márcio Fortes, das Cidades; Fernando Haddad, da Educação; e Alfredo Pereira do Nascimento, dos Transportes, enviada ao Excelentíssimo Senhor presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, este que, na mesma data do encaminhamento pelos ministros, enviou a Mensagem Presidencial nº 20 ao Congresso Nacional, na forma de Medida Provisória, que tomou o nº 415, conforme poder ser verificado no livro de minha autoria “SALVANDO VIDAS – Drama e Esperança nas ruas do Rio de Janeiro”, às fls 27/30, editora Manticore – www.manticore.com.br – 2012.

Tal Medida Provisória nº 415, que se tornou no Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2008, recebeu a contribuição de 25 deputados e quatro senadores, estes que apresentaram 47 emendas e teve a relatoria de um ex-integrante do Partido Socialista Cristão, antes de se tornar na Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008.

Portanto, a chamada Lei Seca é de autoria do Poder Executivo Federal.

Defender a vida, como tem feito o PSC – Partido Socialista Cristão, em mais de uma oportunidade, utilizando imagens da política pública Operação Lei Seca, tudo bem; mas não dar-lhe o devido crédito, explicitando que esta (Operação Lei Seca) é que deu eficácia a Lei Seca, tem o nome de apropriação indébita, que se lamenta, passível de questionamento junto aos tribunais eleitorais, porque confunde deliberadamente o eleitor, que passa a entender, como tem entendido, que é a Lei Seca que salva vidas, quando, na verdade, o instrumento que vem salvando milhares de vidas ao longo dos mencionados 4 anos e meio é a política pública Operação Lei Seca, eis que, como sabemos, as leis que não são seguidas de políticas públicas tornam-se letras mortas; em última análise ignorando os 300 agentes que a integram, que todas as madrugadas vão para as ruas e avenidas do Rio de Janeiro com a missão de salvar vidas, colocando as suas próprias em risco.

Maior prova disso são as mais diversas pesquisas de vários institutos que apontam que, com exceção do estado do Rio de Janeiro que deflagrou a mencionada política pública pioneiramente, o Brasil hoje ostenta o triste índice de maior número de vítimas de trânsito do mundo (31,3 vítimas fatais por 100 mil habitantes).

Serve o presente pronunciamento, que peço que conste dos órgãos de publicidade desta Casa, em especial na Voz do Brasil, para restabelecer a verdade dos fatos.