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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO ESCLARECE OS GRAUS DE ALCOOLEMIA.

QUANTO POSSO BEBER? UM CHOPP, DOIS CHOPPS,TRÊS CHOPPS....???
Por Carlos Alberto Lopes
Ao longo de 2 anos à frente da Operação Lei Seca, nas mais 100 palestras que fiz em universidades, empresas, sindicatos, federações e diversas outras instituições, ao final de minhas exposições, ao abrir para o debate, uma pergunta era inevitável. Qual a quantidade de álcool que posso beber: um chopp, dois chopps, três chopps?
A Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro...” diz em seu artigo 1º que o grau de alcoolemia é 0 (zero).
Entretanto, o Decreto nº 6.488, também de 19 de junho de 2008, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei nº 9.503, acima mencionada, disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
No caso de aferição da quantidade de álcool no sangue por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), popularmente conhecido como bafômetro, a margem de tolerância é de um décimo de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.
Quando a concentração de álcool for igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, o condutor do veículo já é considerado em infração criminal.
Para uma melhor compreensão, os graus de alcoolemia previstos em lei são os seguintes:
1) 0,00 a 0,10 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões – o condutor é liberado;
2) 0,11 a 0,29 mg – o condutor comete uma infração administrativa, cujas penalidades são as seguintes: multa de R$ 957,70; perda de 7 pontos na carteira; carteira apreendida (que poderá ser retirada no DETRAN no prazo de 48/72 horas); e veículo rebocado, se o condutor não apresentar outro condutor que faça o teste e seja liberado para levar o veículo;
3) Acima de 0,29 mg – as mesmas penalidades da infração administrativa, mais: detenção e encaminhamento a uma Delegacia de Polícia; fiança em dinheiro, arbitrada pelo delegado de plantão que poderá chegar a R$ 1.200,00 e abertura de um processo criminal, cuja pena poderá ser de 6 meses a 3 anos de reclusão.
É importante registrar que aqueles que se recusarem a fazer o teste, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sofrerão as mesmas penalidades de quem comete uma infração administrativa.
Vale frisar que essa concentração de álcool varia de acordo com o metabolismo de cada um de nós cidadãos. Uma pessoa pode tomar um chopp e apresentar uma baixa concentração e ficar, por exemplo, entre 0,00 e 0,10 miligramas e estaria liberada; outra tomar o mesmo chopp e ter uma alta concentração e ficar acima de 0,29 miligramas e cometer uma infração criminal.
Felizmente, após a deflagração da Operação Lei Seca, em 19 de março de 2009 até presente data dos cerca de 549.946 testes realizados, em razão da fiscalização e conscientização que é feita pelos nossos cadeirantes, exemplos vivos da violência no trânsito, 94 % daqueles que o fizeram foram liberados e apenas 6% tinham algum grau de alcoolemia.
Devemos esses resultados à compreensão dos cidadãos, sobretudo os jovens, que vem entendendo que a Operação Lei Seca não é contra a bebida e sim a favor da vida. Esses jovens, sem deixar de celebrar a vida, estão utilizando outros meios de transportes que não os seus próprios, como os táxis, as vans ou chamando os amigos da vez.
Carlos Alberto Lopes foi subsecretário de estado de governo, ex-coordenador geral da Operação Lei Seca e é deputado federal.

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