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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

DEP. DR. CARLOS ALBERTO VOTA FAVORAVELMENTE A PROJETO DE LEI 6.124 QUE DEFINE O CRIME DE DISCRIMINAÇÃO DOS PORTADORES DO VIRUS HIV E DOENTES DE AIDS

O deputado Dr. Carlos Alberto votou, ontem, no plenário da Câmara, favoravelmente ao Projeto de Lei 6.124 que define o crime de discriminação dos portadores do virus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.
Constitui crime punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão de sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou establelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
IV - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com o intuito de ofender-lhe a dignidade;
V - recusar ou retardar atendimento de saúde.
O projeto em questão, aprovado na Câmara, retornou ao Senado, de onde se originou.
Segundo o deputado o projeto se reveste de muita importância para frear a discriminação existente na prática contra essas pessoas que, por quaisquer razões, adquiriram o vírus em questão.