O deputado Dr. Carlos Alberto disse que o Projeto de Lei aprovado ontem pelo Senado Federal, que endurece as penas para os condutores de veículos que dirigem alcoolizados, reflete o desejo da sociedade brasileira em diminuir a mortandade de pessoas vítimas de acidentes de trânsito.
Segundo o deputado, não é mais possível tolerar que em nosso País morram, por ano, 60 mil pessoas; que 500 mil fiquem feridas; que 230 mil sejam hospitalizadas; que 140 mil fiquem mutiladas.
Pelo Projeto de Lei em questão, no caso do condutor que cause mortes de terceiros a pena, que pela legislação atual pode ser de 6 meses a 3 anos de reclusão, subirá para de 10 a 16 anos, com prescrição em 20 anos; se o condutor provocar lesões gravíssimas, o mesmo estará sujeito a penas de 8 a 12 anos; nos casos de lesão corporal grave, a pena passará a variar de 3 a 8 anos e as leves de 1 a 4 anos.
Aqueles que forem pegos apenas dirigindo sob o efeito de álcool, serão os únicos a ficarem sujeitos as penas de 6 meses a 3 anos.
O mencionado Projeto também acaba com a obrigatoriedade do teste do etilômetro para a comprovação da embriaguez dos condutores de veículos. Fica aceito o uso de imagens e provas de testemunhais para comprovar a conduta do condutor do veículo que se recuse a fazer o teste do etilômetro.
Para o deputado, entretanto, além do endurecimento das penas, para que haja a efetiva redução dos acidentes de trânsito, é necessário que se estabeleça um processo continuo de educação e conscientização da população, este que, juntamente com a fiscalização, integre políticas públicas dos governos estaduais e municipais, eis que, como sabemos, as leis que não são seguidas de políticas públicas, tornam-se letras mortas.
O deputado asseverou ainda que os estados que ainda não conseguiram reduzir o número de vítimas deve-se ao fato de não terem implementado essa política pública, como o fez o Estado do Rio de Janeiro, a partir de 19 de março de 2009, com a deflagração da Operação Lei Seca, que ao longo de 30 meses ininterruptos vem salvando milhares de vidas (mais de 6 mil), esta que vem sendo utilizada por 7 estados da federação brasileira.
Segundo o deputado, não é mais possível tolerar que em nosso País morram, por ano, 60 mil pessoas; que 500 mil fiquem feridas; que 230 mil sejam hospitalizadas; que 140 mil fiquem mutiladas.
Pelo Projeto de Lei em questão, no caso do condutor que cause mortes de terceiros a pena, que pela legislação atual pode ser de 6 meses a 3 anos de reclusão, subirá para de 10 a 16 anos, com prescrição em 20 anos; se o condutor provocar lesões gravíssimas, o mesmo estará sujeito a penas de 8 a 12 anos; nos casos de lesão corporal grave, a pena passará a variar de 3 a 8 anos e as leves de 1 a 4 anos.
Aqueles que forem pegos apenas dirigindo sob o efeito de álcool, serão os únicos a ficarem sujeitos as penas de 6 meses a 3 anos.
O mencionado Projeto também acaba com a obrigatoriedade do teste do etilômetro para a comprovação da embriaguez dos condutores de veículos. Fica aceito o uso de imagens e provas de testemunhais para comprovar a conduta do condutor do veículo que se recuse a fazer o teste do etilômetro.
Para o deputado, entretanto, além do endurecimento das penas, para que haja a efetiva redução dos acidentes de trânsito, é necessário que se estabeleça um processo continuo de educação e conscientização da população, este que, juntamente com a fiscalização, integre políticas públicas dos governos estaduais e municipais, eis que, como sabemos, as leis que não são seguidas de políticas públicas, tornam-se letras mortas.
O deputado asseverou ainda que os estados que ainda não conseguiram reduzir o número de vítimas deve-se ao fato de não terem implementado essa política pública, como o fez o Estado do Rio de Janeiro, a partir de 19 de março de 2009, com a deflagração da Operação Lei Seca, que ao longo de 30 meses ininterruptos vem salvando milhares de vidas (mais de 6 mil), esta que vem sendo utilizada por 7 estados da federação brasileira.