Ao longo de 2 anos ininterruptos, como subsecretário de estado de Governo, formulador e ex-coordenador geral da política pública Operação Lei Seca, diariamente enfrentei a dura missão de fazer cumpri as leis.
Lembro-me que quando a mesma foi deflagrada, em 19 de março de 2009, quando a mídia procurava-me para falar sobre “aquela novidade”, muita gente dizia que aquilo era “fogo de palha”, embora eu afirmasse categoricamente que a Operação Lei Seca era para valer.
Para valer no sentido amplo da expressão. Para valer no que tange a sua continuidade; para valer no concerne às “carteiradas”; para valer no que diz respeito “a grana para o guarda”; para valer no cumprimento do estabelecido no Art. 5º da Constituição Federal, que diz: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”.
Não acreditaram. Pagaram pra ver.
À medida que as operações foram se realizando, quando infracionamos membros dos três Poderes; jogadores de futebol; celebridades, artistas; personalidades, e tantos outros, a mídia, interpretando os anseios da população, deu-nos uma ajuda extraordinária, eis que, com a sua presença, muitas vezes, inibindo àqueles que se julgavam acima das leis, praticando o “sabe com quem está falando?”, diante dela, preocupados em virar manchete, entregavam os pontos.
Presenciei uma centena de vezes casos como o noticiado hoje, 25 de novembro de 2011, nos jornais e TVs, com um membro do judiciário e seu motorista.
Mais uma vez, a justificativa da recusa para fazer o teste do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro ( a diferença é que o bafômetro só acusa se a pessoa tem alcoolemia ou não e o etilômetro acusa os graus dessa alcoolemia), é a de que a Constituição estabelece que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”.
Com todo o respeito aos doutos, gostaria que me informassem qual o dispositivo constitucional que dispõe “ipse literis” sobre esses termos que invariavelmente é utilizado para não fazer o teste do etilômetro. Eu procurei e não achei.
Mas...ainda que houvesse esse dispositivo legal, se o cidadão que é convidado para fazer o teste (porque a Operação Lei Seca não obriga ninguém a fazer o teste, porque seus integrantes sabem que o cidadão pode se negar, com base no que dispõe o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não bebeu, por que não fazê-lo? Por que em não o fazendo, predispor-se a ser multado em R$ 957,70; ter o veículo rebocado (se não arrumar um condutor que faça o teste); perder 7 pontos na carteira de habilitação, ter retida esta, fazendo com que os agentes da Operação Lei Seca interpretem essa recusa como culpa presumida? Pelo prazer de ser infracionado?
Não. É a interpretação, por alguns, de que existem “cidadãos de primeira e de segunda classe”.
É de lamentar-se esse e outros tipos de comportamento que, felizmente, não é praticado pela maioria dos verdadeiros cidadãos, estes que aprovaram a Operação Lei Seca, com o índice de 97%, segundo pesquisa realizada pelo IBPS – Instituto Brasileiro de Pesquisa Social; cidadãos que querem ter de volta em suas casas os seus parentes, amigos, cônjuges, filhos e netos; cidadãos que sabem que essa política pública não é contra a bebida e sim a favor da vida; cidadãos que sabem que a Operação Lei Seca durante o período de 3 anos já salvou mais de 6 mil vidas.
Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo PMN/RJ
Lembro-me que quando a mesma foi deflagrada, em 19 de março de 2009, quando a mídia procurava-me para falar sobre “aquela novidade”, muita gente dizia que aquilo era “fogo de palha”, embora eu afirmasse categoricamente que a Operação Lei Seca era para valer.
Para valer no sentido amplo da expressão. Para valer no que tange a sua continuidade; para valer no concerne às “carteiradas”; para valer no que diz respeito “a grana para o guarda”; para valer no cumprimento do estabelecido no Art. 5º da Constituição Federal, que diz: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”.
Não acreditaram. Pagaram pra ver.
À medida que as operações foram se realizando, quando infracionamos membros dos três Poderes; jogadores de futebol; celebridades, artistas; personalidades, e tantos outros, a mídia, interpretando os anseios da população, deu-nos uma ajuda extraordinária, eis que, com a sua presença, muitas vezes, inibindo àqueles que se julgavam acima das leis, praticando o “sabe com quem está falando?”, diante dela, preocupados em virar manchete, entregavam os pontos.
Presenciei uma centena de vezes casos como o noticiado hoje, 25 de novembro de 2011, nos jornais e TVs, com um membro do judiciário e seu motorista.
Mais uma vez, a justificativa da recusa para fazer o teste do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro ( a diferença é que o bafômetro só acusa se a pessoa tem alcoolemia ou não e o etilômetro acusa os graus dessa alcoolemia), é a de que a Constituição estabelece que “ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo”.
Com todo o respeito aos doutos, gostaria que me informassem qual o dispositivo constitucional que dispõe “ipse literis” sobre esses termos que invariavelmente é utilizado para não fazer o teste do etilômetro. Eu procurei e não achei.
Mas...ainda que houvesse esse dispositivo legal, se o cidadão que é convidado para fazer o teste (porque a Operação Lei Seca não obriga ninguém a fazer o teste, porque seus integrantes sabem que o cidadão pode se negar, com base no que dispõe o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), não bebeu, por que não fazê-lo? Por que em não o fazendo, predispor-se a ser multado em R$ 957,70; ter o veículo rebocado (se não arrumar um condutor que faça o teste); perder 7 pontos na carteira de habilitação, ter retida esta, fazendo com que os agentes da Operação Lei Seca interpretem essa recusa como culpa presumida? Pelo prazer de ser infracionado?
Não. É a interpretação, por alguns, de que existem “cidadãos de primeira e de segunda classe”.
É de lamentar-se esse e outros tipos de comportamento que, felizmente, não é praticado pela maioria dos verdadeiros cidadãos, estes que aprovaram a Operação Lei Seca, com o índice de 97%, segundo pesquisa realizada pelo IBPS – Instituto Brasileiro de Pesquisa Social; cidadãos que querem ter de volta em suas casas os seus parentes, amigos, cônjuges, filhos e netos; cidadãos que sabem que essa política pública não é contra a bebida e sim a favor da vida; cidadãos que sabem que a Operação Lei Seca durante o período de 3 anos já salvou mais de 6 mil vidas.
Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo PMN/RJ