Por Carlos Alberto Lopes
Muito se tem escrito sobre a questão da divisão dos royalties do petróleo.
Grande parte da população brasileira não sabe o que são royalties.
No momento em que querem nos dar um golpe, e com o intuito de esclarecer aos cidadãos brasileiros, para preservar-se a união da federação brasileira, faz-se necessário falar de forma simples.
Royalties são pagamentos a proprietários ou detentores de territórios, marcas, produtos, recursos naturais, pela exploração dos mesmos.
Royalties do petróleo são pagamentos feitos pela sua extração, como compensação financeira a todos os problemas que podem surgir nas cidades onde é explorado, em razão, sobretudo, do crescimento populacional das mesmas, com as suas conseqüentes necessidades, a fim de que, com esses recursos, os gestores possam tomar as providências no que diz respeito a obras e serviços de infra-estrutura, como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, habitação, transporte, educação, saúde, segurança, entre outras, em níveis compatíveis com o novo processo de desenvolvimento.
Quando digo golpe, para o entendimento do cidadão simples, faço uma comparação: alguém é proprietário de uma área; nessa área há possibilidade de encontrar-se um bem precioso; proponho-me a explorar essa área e, para tanto, assino um contrato com o proprietário da mesma, comprometendo-me a compensá-lo financeiramente pela exploração; lá pelas tantas, embora continue explorando a tal área, resolvo, sem a concordância do proprietário, em diminuir o quanto lhe vinha pagando, ferindo o citado contrato.
Por que golpe? Porque, segundo uma das definições do Dicionário Aurélio, “golpe é uma manobra para lesar outrem”. Porque não se pode rasgar contratos assinados, perfeitos e acabados. Porque os contratos assinados pelo governo do estado no Rio de Janeiro e pelo estado do Espírito Santo, decorrentes de licitações já realizadas, são revestidos de legalidade e atendem os dispositivos legais vigentes, dentre eles os previstos na Constituição Federal, que nos dá o que chamamos de segurança jurídica.
Assim sendo, tudo aquilo que quiserem fazer contra o estado do Rio de Janeiro em relação aos contratos firmados, estará revestido de inconstitucionalidade.
Tudo mais é balela. É tão simples assim.
Dividam os pré-sais e pós-sais da vida, quando de suas explorações e assinaturas de novos contratos, mas os royalties do petróleo explorado em nosso estado, maior produtor do País, são nossos.
Tentar fazer de forma diferente, é golpe, uma violência não só à Constituição, mas a 16 milhões de cidadãos que vivem no Estado do Rio de Janeiro, muitos dos quais que morreram para extraí-lo das profundezas do mar.
Tenho convicção que a nossa presidente Dilma Roussef, primeira mandatária do País, não permitirá que se cometa essa insensatez pelo Congresso Nacional, vetando o Projeto que tramita no Senado e deverá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados e, se de todo assim não o fizer, o Supremo Tribunal Federal, instado, julgará por sua inconstitucionalidade.
Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo PMN/RJ
Muito se tem escrito sobre a questão da divisão dos royalties do petróleo.
Grande parte da população brasileira não sabe o que são royalties.
No momento em que querem nos dar um golpe, e com o intuito de esclarecer aos cidadãos brasileiros, para preservar-se a união da federação brasileira, faz-se necessário falar de forma simples.
Royalties são pagamentos a proprietários ou detentores de territórios, marcas, produtos, recursos naturais, pela exploração dos mesmos.
Royalties do petróleo são pagamentos feitos pela sua extração, como compensação financeira a todos os problemas que podem surgir nas cidades onde é explorado, em razão, sobretudo, do crescimento populacional das mesmas, com as suas conseqüentes necessidades, a fim de que, com esses recursos, os gestores possam tomar as providências no que diz respeito a obras e serviços de infra-estrutura, como fornecimento de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, habitação, transporte, educação, saúde, segurança, entre outras, em níveis compatíveis com o novo processo de desenvolvimento.
Quando digo golpe, para o entendimento do cidadão simples, faço uma comparação: alguém é proprietário de uma área; nessa área há possibilidade de encontrar-se um bem precioso; proponho-me a explorar essa área e, para tanto, assino um contrato com o proprietário da mesma, comprometendo-me a compensá-lo financeiramente pela exploração; lá pelas tantas, embora continue explorando a tal área, resolvo, sem a concordância do proprietário, em diminuir o quanto lhe vinha pagando, ferindo o citado contrato.
Por que golpe? Porque, segundo uma das definições do Dicionário Aurélio, “golpe é uma manobra para lesar outrem”. Porque não se pode rasgar contratos assinados, perfeitos e acabados. Porque os contratos assinados pelo governo do estado no Rio de Janeiro e pelo estado do Espírito Santo, decorrentes de licitações já realizadas, são revestidos de legalidade e atendem os dispositivos legais vigentes, dentre eles os previstos na Constituição Federal, que nos dá o que chamamos de segurança jurídica.
Assim sendo, tudo aquilo que quiserem fazer contra o estado do Rio de Janeiro em relação aos contratos firmados, estará revestido de inconstitucionalidade.
Tudo mais é balela. É tão simples assim.
Dividam os pré-sais e pós-sais da vida, quando de suas explorações e assinaturas de novos contratos, mas os royalties do petróleo explorado em nosso estado, maior produtor do País, são nossos.
Tentar fazer de forma diferente, é golpe, uma violência não só à Constituição, mas a 16 milhões de cidadãos que vivem no Estado do Rio de Janeiro, muitos dos quais que morreram para extraí-lo das profundezas do mar.
Tenho convicção que a nossa presidente Dilma Roussef, primeira mandatária do País, não permitirá que se cometa essa insensatez pelo Congresso Nacional, vetando o Projeto que tramita no Senado e deverá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados e, se de todo assim não o fizer, o Supremo Tribunal Federal, instado, julgará por sua inconstitucionalidade.
Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo PMN/RJ