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terça-feira, 10 de setembro de 2013

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARTICIPA DA DECISÃO QUE APROVOU A MEDIDA PROVISÓRIA 615, QUE APROVOU, ENTRE OUTRAS COISAS, A TRANSFERÊNCIA DA OUTORGA A TERCEIROS E O DIREITO À EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO AOS SUCESSORES LEGÍTIMOS

Ontem, depois de esperar, desde as 15 horas, para haver quorum para a votação da Medida Provisória 615/2013, transformada no Projeto de Lei de Conversão nº 21, que originariamente autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana de açúcar e de etanol da Região Nordeste, com a perspetiva de não haver número suficientes de deputados para votá-la, o presidente da Câmara convocou uma reunião extraordinária às 20 horas com o Colégio de Líderes, para acordar os termos da votação.

O deputado Dr. Carlos Alberto, como líder do PMN, participou da reunião que, embora tivesse decidido que seriam retiradas da referida Medida Provisória 615, assuntos não correlatos com a matéria, em razão de a questão dos taxistas ter sido anteriormente votada por unanimidade na Medida Provisória 610, foi aprovada com a manutenção da inserção do Art. 12 - A, que diz que o direito a exploração de serviços de transporte individual poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local, bem como a transferência a seus sucessores legítimos nos casos de falecimentos dos outorgados. 

 "Fico extremamante feliz, porque esta é uma luta vencida por aqueles que respeitam essa valorosa classe de profissionais, que prestam um serviço extraordinário de utilidade pública. Parabéns aos taxistas do Rio de Janeiro e do Brasil."