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segunda-feira, 31 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO QUESTIONA PROGRAMA ELEITORAL DO PSC
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO LAMENTA O NÚMERO DE MORTOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VAI A ITABORAÍ OUVIR VÁRIAS LIDERANÇAS COMUNITÁRIAS
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VAI A CAXIAS LEVANTAR NECESSIDADES E VISITAR REALIZAÇÕES
PROPAGANDA ENGANOSA
Hoje, dia 27 de outubro, vi com tristeza, mais uma vez, como não se deve fazer política em nosso país.
O PSC – Partido Socialista Cristão, ao veicular o seu programa no Horário Eleitoral, TENDO COMO PANO DE FUNDO A FAMÍLIA, mais uma vez tenta iludir o eleitor, como já o fez em outras oportunidades, dizendo que a Lei Seca – Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, originária de uma Medida Provisória do Poder Executivo, vem salvando milhares de vidas, com cenas explícitas da Operação Lei Seca, política pública formulada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Como todos nós sabemos o Brasil está cheio de leis que não são cumpridas. E por quê? Porque não foram seguidas de políticas públicas, como o fez o estado do Rio de Janeiro, com a chancela do governador, a partir de 19 de março de 2009, com a deflagração da Operação Lei Seca, esta sim, que ao longo de 30 meses ininterruptos vem salvando milhares de vidas.
Com a Lei Seca – Lei Federal nº 11.705 já mencionada – não foi diferente. Após 4 meses de sua edição, estava morta, adormecida no papel, quando o governo do estado, diante da gravidade da situação em nosso país, com 62 mil mortes anuais; 35 mil feridos e 2.500 mortos, por ano, em nosso estado, decidiu, após 4 meses de intensos estudos pela equipe da Secretaria de Estado de Governo, examinando projetos de vários países, lançar a Operação Lei Seca, política pública que já vem sendo implementada por 7 estados da federação brasileira, que ao Rio de Janeiro vieram para verificar como a formatamos e como a operacionalizamos.
Dizer no Horário Eleitoral que a Lei Seca salvou milhares de vidas; utilizar imagens explícitas da Operação Lei Seca; afirmar que alguns estados atingiram o índice de redução de mortes em 32%, enquanto o Brasil só conseguiu 6%, é estelionato político eleitoral, passível de punição por apropriação indébita e propaganda enganosa.
Propaganda enganosa porque, segundo pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, o Estado do Rio de Janeiro foi o que conseguiu reduzir o número de mortos em um ano em 32 %, ficando em segundo lugar o Espírito Santo com 18,6% e o Brasil obtendo 6%.
Não seria mais correto dizer a verdade? Que a Lei Seca, de autoria do Poder Executivo, proposta através de uma Medida Provisória, relatada por um deputado do PSC do Estado do Rio de Janeiro, propiciou a criação de uma política pública denominada Operação Lei Seca, legendando as cenas da operação com: Operação Lei Seca em ação???
É por essa e outras razões que a política nacional chegou ao descrédito que chegou junto à população brasileira, com os nossos parlamentares acreditados afirmando isto nos plenários do Congresso Nacional.
Carlos Alberto Lopes foi um dos formuladores da política pública Operação Lei Seca, seu ex-coordenador geral e é deputado federal pelo PMN/RJ.
quinta-feira, 27 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VOTA CONTRA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FGTS PARA EMPREENDIMENTOS LIGADOS A COPA DO MUNDO DE 2014 E AS OLIMPÍADAS DE 2016
O Deputado Dr. Carlos Alberto, ao participar ontem da votação da Medida Provisória Nº 540, que aprovou incentivos para indústrias brasileiras, com a desoneração da folha de pagamento, para possibilitar a competitividade com indústrias estrangeiras, votou contra a utilização dos recursos do Fundo de Investimentos do FGTS para empreendimentos ligados a Copa de 2014 e as Olimpíadas 2016.
Tal utilização, que foi aprovada pelo Plenário, prevista no Art. 50 da referida Medida Provisória, possibilita que os empreendimentos ligados àqueles eventos permitam a utilização desses recursos em infraestrutura aeroportuária, de transporte, mobilidade urbana, de empreendimentos hoteleiros e comerciais.
Segundo o deputado, embora vencido na votação, essas obras deveriam ser atendidas por consórcios privados, como previsto anteriormente, e não com recursos do FGTS que pertencem ao trabalhador brasileiro.
quarta-feira, 26 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO
terça-feira, 25 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARABENIZA INSPETOR MEIRELLES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
domingo, 23 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARTICIPA DO XV CONGRESSO ESTADUAL DO PSB/RJ
quinta-feira, 20 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VOTA FAVORAVELMENTE A CRIAÇÃO DE FUNDO PARA FINANCIAR EXPORTAÇÃO DE MICROS, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
A mencionada Medida Provisória aprovada também beneficia o Setor de Auto Peças, incluindo-o entre as atividades previstas na Lei 11.529/2007, que concede taxas de juros menores subvencionadas com recursos do BNDES e do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O deputado justifica a sua votação, esclarecendo que em muitas oportunidades, sobretudo as micro e pequenas empresas, com um sacrifício enorme de seus empresários, tentam exportar e não conseguem por falta de estrutura, decorrente da falta de financiamento.
O deputado considera que as micro, pequenas e médias empresas são as molas propulsoras do País e as maiores geradoras de empregos e renda, que promovem o desenvolvimento.
DEP. DR. CARLOS ALBERTO VOTA FAVORAVELMENTE A PROJETO DE LEI 6.124 QUE DEFINE O CRIME DE DISCRIMINAÇÃO DOS PORTADORES DO VIRUS HIV E DOENTES DE AIDS
Constitui crime punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão de sua condição de portador ou de doente:
I - recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou establelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II - negar emprego ou trabalho;
III - segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
IV - divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com o intuito de ofender-lhe a dignidade;
V - recusar ou retardar atendimento de saúde.
O projeto em questão, aprovado na Câmara, retornou ao Senado, de onde se originou.
Segundo o deputado o projeto se reveste de muita importância para frear a discriminação existente na prática contra essas pessoas que, por quaisquer razões, adquiriram o vírus em questão.
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS ANTIBULLYING
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARABENIZA OPERAÇÃO LEI SECA PELA ADESÃO DE MAIS UM ESTADO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARABENIZA SECRETÁRIO DE SEGURANÇA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão dos constantes questionamentos com relação ao acidente que vitimou várias pessoas em Niterói, que vem sendo atribuído ao ex-coordenador geral da Operação Lei Seca, o deputado Dr. Carlos Alberto Lopes esclarece que não se trata de sua pessoa.
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO ESCLARECE OS GRAUS DE ALCOOLEMIA.
Por Carlos Alberto Lopes
Ao longo de 2 anos à frente da Operação Lei Seca, nas mais 100 palestras que fiz em universidades, empresas, sindicatos, federações e diversas outras instituições, ao final de minhas exposições, ao abrir para o debate, uma pergunta era inevitável. Qual a quantidade de álcool que posso beber: um chopp, dois chopps, três chopps?
A Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “institui o Código de Trânsito Brasileiro...” diz em seu artigo 1º que o grau de alcoolemia é 0 (zero).
Entretanto, o Decreto nº 6.488, também de 19 de junho de 2008, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei nº 9.503, acima mencionada, disciplina a margem de tolerância de álcool no sangue entre os distintos testes de alcoolemia para efeitos de crime de trânsito.
No caso de aferição da quantidade de álcool no sangue por meio de teste em aparelho de ar alveolar pulmonar (etilômetro), popularmente conhecido como bafômetro, a margem de tolerância é de um décimo de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões.
Quando a concentração de álcool for igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, o condutor do veículo já é considerado em infração criminal.
Para uma melhor compreensão, os graus de alcoolemia previstos em lei são os seguintes:
1) 0,00 a 0,10 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões – o condutor é liberado;
2) 0,11 a 0,29 mg – o condutor comete uma infração administrativa, cujas penalidades são as seguintes: multa de R$ 957,70; perda de 7 pontos na carteira; carteira apreendida (que poderá ser retirada no DETRAN no prazo de 48/72 horas); e veículo rebocado, se o condutor não apresentar outro condutor que faça o teste e seja liberado para levar o veículo;
3) Acima de 0,29 mg – as mesmas penalidades da infração administrativa, mais: detenção e encaminhamento a uma Delegacia de Polícia; fiança em dinheiro, arbitrada pelo delegado de plantão que poderá chegar a R$ 1.200,00 e abertura de um processo criminal, cuja pena poderá ser de 6 meses a 3 anos de reclusão.
É importante registrar que aqueles que se recusarem a fazer o teste, de acordo com o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, sofrerão as mesmas penalidades de quem comete uma infração administrativa.
Vale frisar que essa concentração de álcool varia de acordo com o metabolismo de cada um de nós cidadãos. Uma pessoa pode tomar um chopp e apresentar uma baixa concentração e ficar, por exemplo, entre 0,00 e 0,10 miligramas e estaria liberada; outra tomar o mesmo chopp e ter uma alta concentração e ficar acima de 0,29 miligramas e cometer uma infração criminal.
Felizmente, após a deflagração da Operação Lei Seca, em 19 de março de 2009 até presente data dos cerca de 549.946 testes realizados, em razão da fiscalização e conscientização que é feita pelos nossos cadeirantes, exemplos vivos da violência no trânsito, 94 % daqueles que o fizeram foram liberados e apenas 6% tinham algum grau de alcoolemia.
Devemos esses resultados à compreensão dos cidadãos, sobretudo os jovens, que vem entendendo que a Operação Lei Seca não é contra a bebida e sim a favor da vida. Esses jovens, sem deixar de celebrar a vida, estão utilizando outros meios de transportes que não os seus próprios, como os táxis, as vans ou chamando os amigos da vez.
Carlos Alberto Lopes foi subsecretário de estado de governo, ex-coordenador geral da Operação Lei Seca e é deputado federal.
Blog: http://carlosalbertolopesrj.blogspot.com
E-mail, Facebook e Orkut: carlosalberto_lopes@yahoo.com.br
Twitter: carlosalopes
segunda-feira, 17 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO REUNE FILIADOS DO PMN
Segundo o deputado esta foi uma primeira vitória do partido recém instalado, tendo como presidente da Comissão Provisória o deputado e como secretário geral Renato Ferreira, porque, sem que houvesse o já conhecido toma lá dá cá, os 42 filiados (32 homens e 10 mulheres) ativeram-se a proposta apresentada para uma gestão que se compatibilize com o nível de desenvolvimento que a cidade irá ter, que precisa atender as necessidades básicas, carências e anseios dos cidadãos itaboraienses.
Em sua fala de agradecimento o deputado relatou a contribuição que já deu a Itaboraí; listou a contribuição que poderá dar ao município como deputado federal, anunciando a emenda de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) liberada para a área de saúde; e discorreu sobre a política pública Operação Lei Seca, formulada por ele no Rio de Janeiro, como ex-subsecretário de estado de Governo e ex-coordenador geral da mesma que ao longo de 30 meses ininterruptos vem salvando milhares de vidas, já copiada por 6 estados da federação brasileira.
Estiveram presentes à reunião de congraçamento a presidente do Partido Graça Lara, e o Secretário-Geral Carlos Lara.
Vários dos filiados fizeram uso da palavra para referendar o nome do deputado como detentor de capacidade e seriedade para, como deputado federal, e com os integrantes do Partido, ajudar a Itaboraí a ocupar uma nova posição no cenário estadual e, quem sabe, no nacional, saindo da incomoda posição de 66º lugar no ranking do IDH - Índice de Desenvolvimento Humano dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro.
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO DEVERÁ TER ASSENTO NO PARLAMENTO DO MERCOSUL
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO É RECEBIDO EM AUDIÊNCIA COM TAXISTAS PELO PREFEITO EDUARDO PAES.
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO NÃO CONCORDA COM EXIGÊNCIAS DA FIFA
O deputado entende que, sem examinar-se as exigências da referida Federação, algumas consideradas por ele como intervenção na soberania nacional, não há como votar-se.
A FIFA quer que não sejam concedidas meias-entradas para idosos e estudantes; quer a ampliação das penas previstas para a pirataria e a venda casada pelas agências de turismo, de pacotes que incluem transporte aéreo, hospedagem e o ingresso das partidas, prática esta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor; quer isenções fiscais, como IPI, ICMS e ISS sobre produtos e serviços comercializados com a marca da Copa; que a liberação do consumo de bebida alcoólica nos estádios e seus arredores, este proibido pelo Estatuto do Torcedor em 2003; quer o estabelecimento de "tribunais de exceção" para julgar os casos de descumprimento das normas da Copa, à revelia dos juizados especiais crimais - JECRINS, já criados para os desentendimentos nos jogos em nosso País, do STJ - Superior Tribunal de Justiça e do STF - Supremo Tribunal Federal. Em resumo, quer o céu e a terra, e o nosso povo que se exploda.
O deputado afirma que o futebol é o esporte do povo e como tal este tem que ser respeitado.
Carlos Alberto Lopes é Deputado Federal pelo PMN/RJ.
ITABORAÍ, CUIDA DOS TEUS FILHOS. O FUTURO JÁ CHEGOU.
O Senhor, na sua infinita bondade, resolveu atender as súplicas dos itaboraienses e lhe deu o Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro.
E agora José? Como diria o dito popular. O que fazer? A cidade está preparada, em termos de infra-estrutura para receber os vultosos investimentos que dessa dádiva advirão? Teremos um sistema de transportes, habitação, saúde, segurança, educação, saneamento, água, iluminação, capacitação de recursos humanos, tecnologia da informação, telefonia, serviços públicos em geral, dentre outros, compatíveis com o nível de desenvolvimento que virá ou seremos surpreendidos, como tantos outros municípios, os quais, por falta de planejamento e gestão, deixaram-se degradar, com grandes bolsões de pobreza nos seus em tornos, com populações que para elas migraram em busca de um novo eldorado, contribuindo para a criminalidade e a violência?
Estamos preparados para dar o “grande salto”?
Cansei de ouvir na ante-sala do prefeito à época, os itaboraienses que lá iam para pedir empregos, quando perguntados o que sabiam fazer, responder: “qualquer coisinha”.
É preciso que entendamos que acabou a era de fazer-se qualquer coisinha. Empresas na verdadeira acepção da palavra não contratam pessoas que sabem fazer qualquer coisinha.
É preciso que se qualifique a mão-de-obra itaboraiense ontem, sob pena de as empresas que para aqui virão, sem a mão-de-obra qualificada de nossa cidade, a contrate em outros municípios.
Sem ar professoral, mas com o único intuito de, mais uma vez, contribuir com Itaboraí, entendo que é o momento de partir-se para a “Empresa Municipal de Itaboraí S.A”, porque o modelo de “Administrações Municipais Ltda” está falido.
O que quero dizer com “Administrações Municipais S.A” aqui ou em qualquer parte?
É exercer a administração municipal nos moldes da iniciativa privada, com GESTÃO. Isso é possível? É, desde que o Conselho de Administração dessa “empresa”seja composto pelos vereadores e pela sociedade civil organizada, que o presidente seja o prefeito, que os diretores sejam os secretários; que os empregados sejam os servidores – recursos mais importantes – que devidamente qualificados e remunerados, possam para atender com eficácia aos seus acionistas-clientes, que são os cidadãos que compram as suas ações (impostos) para terem o direito de uma melhor qualidade de vida.
Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo PMN/RJ.
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO RECEBE TAXISTAS PARA DISCUTIR A MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS À POPULAÇÃO
O deputado Dr. Carlos Alberto recebeu no dia 10 de outubro, em seu gabinete no Rio, um novo grupo de taxistas para discutir a melhoria da qualidade do atendimento à população do Rio de Janeiro, bem como projetos que beneficiem a classe nas áreas de saúde, educação, segurança e georeferenciamento, entre outras.
O deputado fará realizar uma pesquisa junto aos taxistas para saber a real necessidade dos mesmos nessas áreas, para elaboração e defesa dos mencionados projetos junto aos orgãos competentes dos governos federal, estadual e municipal.
Segundo o deputado, essa pré-disposição em ajudar à categoria é uma reciprocidade a efetiva participação dos taxistas na política pública Operação Lei Seca, formulada pelo deputado que, ao longo de 30 meses, ininterruptos, vem salvando milhares de vidas.
O deputado entende que no momento em que o Brasil, em especial o Rio de Janeiro, está para receber 4 grandes eventos, como: Encontro Mundial da Juventude Católica e Campeonato Mundial de Judô, em 2013; Copa do Mundo em 2014 e Olimpíadas em 2016, que trarão milhões de cidadãos de todo o mundo, não se pode deixar de aproveitar essa oportunidade extraordinária de unir os taxistas para, de forma organizada e eficaz, mudar a imagem da classe, inumeras vezez, considerada de 2a categoria, que verdadeiramente não são. Reitera ele que os taxistas serão os cartões de visitas dos cidadãos do mundo.
Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo PMN/RJ.
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Deputado Dr. Carlos Alberto devende Royaltys Petróleo na ALERJ.
O deputado defendeu a tese da segurança jurídica dos contratos já firmados pelo estado do Rio de Janeiro e a União, encarecendo aos deputados federais presentes que sensibilizem os outros deputados para que haja negociação, dizendo que o estado não pode perder de sua receita em torno de 9 bilhões de reais, valor que se reduzirá, a ser confirmada a tese de rompimento dos contratos, para em torno de 1 bilhão e meio de reiais, valor esse que só serviria para pagar a dívida mensal do estado com a União.
O deputado, fazendo uma correlação com os grandes eventos que estão por acontecer no estado, tais como Copa do Mundo de Judô e Encontro Mundial da Juventude Católica, ambos em 2013; Copa do Mundo em 2014 e Olimíadas em 2016, disse que o Estado do Rio de Janeiro não poderá perder recursos de tal monta, já que terá, além dos recursos para fazer face a previdência social dos servidores do estado e o pagamento da dívida da União com os royalties, precisará tê-los para despesas eventuais adicionais para os mesmos.
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO ADERE A FRENTE PARLAMENTAR DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
Segundo o deputado essa é uma das mais graves questões brasileiras, sobretudo para os mais pobres, os quais, sem orientação, tem muitos filhos, que não tem condições de tratamento digno e, sem oportunidades, passam a engrossar a fileira da criminalidade e da violência.
O deputado disse que sabe que essa questão precisa ser cuidada com muito carinho, ouvidos os seguimentos religiosos, mas que não se pode descuidar dessa grave questão nacional, até que se tenha um País que ofereça oportunidades para grande parte da população brasileira que está excluida.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARTICIPA DA REUNIÃO DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL SOBRE REFORMA POLÍTICA
A Comissão estabeleceu o prazo de até o dia 20 de outubro para que os parlamentares apresentem emendas ao referido relatório, após o qual será apresentado um Projeto de Lei, ressalvadas aquelas questões que dependam de alterações na Constituição Federal, estas que serão propostas por emendas constitucionais.
Segundo o deputado, a Comissão hoje deu um passo importante para contraditar aqueles que diziam que a Reforma Política estava morta, um anseio da sociedade brasileira, que não concorda com os rumos que até aqui tem tido o Parlamento Nacional.
O deputado considera muito bom o relatório apresentado e após as emenda mencionadas explicitará os pontos relevantes da mesma.
O deputado registra que as pesquisas que realizou junto aos diversos segmentos da sociedade do Rio de Janeiro foram encaminhadas à mencionada Comissão.
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PARTICIPA DA INSTALAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DE FORTALECIMENTO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VOTA FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DA JUVENTUDE
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO REPUDIA DECISÕES DO JUDICIÁRIO
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
domingo, 2 de outubro de 2011
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO PRESIDE ENCONTRO PARA DISCUTIR REPASSE DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO
O deputado Dr. Carlos Alberto presidiu parte do encontro realizado na Câmara do Deputados no dia 28 de setembro para discutir o repasse dos royalties do petróleo para os municíos do Estado do Rio de Janeiro. A audiência teve a participação dos representantes da PETROBRÁS e da ANP - AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, que foram convidados para explicar porque o repasse dos royalties não são compatíveis com o aumento substancial da produção do petróleo. Os citados representantes apresentaram várias explicações e ficaram de analisar os dados que lhes foram fornecidos para, após estudarem os mesmos, retornarem com informações à Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, esta que foi a promotora da audiência.
DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO VOTA FAVORAVELMENTE AO AUMENTO DA BOLSA DE MÉDICOS RESIDENTES
SINAL VERDE PARA A MORTE
No dia 1º de outubro tive a oportunidade de ler em um jornal de grande circulação matéria sob o título “SINAL AMARELO PARA A LEI SECA”.
A matéria em questão dava conta das duas recentes decisões que foram tomadas por dois membros do judiciário que absolveram motoristas que foram flagrados pela Operação Lei Seca com nível de álcool no sangue acima do limite permitido na legislação vigente e as conseqüências que advirão se as mesmas virarem jurisprudência.
Como formulador e ex-coordenador geral da política pública Operação Lei Seca, que deu eficácia a Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, que ficou conhecida como Lei Seca, e que ao longo de 3 anos, ininterruptamente, vem salvando milhares de vidas, se pudesse, mudaria o título para: SINAL AMARELO PARA A LEI SECA, SINAL VERDE PARA A MORTE.
Sim, sinal verde para a morte, porque quando alguns tentam desautorizar uma política pública que foi concebida e deflagrada com o único objetivo de preservar a vida, ainda que tenha obtido 97% de aprovação da população do Rio de Janeiro e reduzido em 32% o número de mortes em um ano, enquanto no Brasil esse índice foi de 6%, os cidadãos que se consideram acima da lei se sentem autorizados a matar.
Sinal verde para que continuemos a matar milhões de pessoas em acidentes de trânsito aqui e no mundo.
Sinal verde para que 1 milhão e 300 mil pessoas morram e 50 milhões fiquem feridas anualmente no mundo; sinal verde para que em nosso país, por ano, 62 mil pessoas morram; 500 mil fiquem feridas e 140 mil fiquem mutiladas, com gastos mundiais que chegam a 500 bilhões de dólares, com despesas médico-hospitalares, judiciais, de seguros e previdenciárias, sem falar no trágico custo social, com as famílias dilaceradas para o resto de suas vidas pela perda de seus entes queridos.
À curiosidade daqueles que desejam saber como são escolhidos os locais da Operação Lei Seca, posso afirmar que os mesmos são definidos em vários pontos do estado, não sendo privilégio da zona sul, como se afirma, de acordo com os índices de acidentes que se registram, como zona norte, baixada fluminense e região metropolitana como um todo, dentre outros.
Ao assombro de onde o Estado extrai o direito de evitar a locomoção dos cidadãos, é só observar o Art. 5º da Constituição Federal que diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida.....”. É observar o Art. 144 da Carta Magna que diz que “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”. É observar o Art. 196 da Lei Maior, que diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças...”. (grifos meu).
Assombro é ir ao Núcleo de Atendimento às Vítimas de Trânsito todas as últimas 6as feiras do mês ouvir os dramáticos depoimentos das famílias que perderam os seus entes queridos pela irresponsabilidade daqueles que bebem em demasia e depois vão dirigir; assombro é testemunhar, como eu, ao longo de 2 anos, nas madrugadas, os corpos dilacerados entre as ferragens dos veículos pela ingestão de bebida alcoólica; assombro é ouvir uma mãe numa Delegacia de Polícia, ao ir ao encontro do filho de 22 anos que foi flagrado pela Operação Lei Seca com alto índice de álcool no sangue, às 2 horas da madrugada, dizer: “quero parabenizar o estado por essa política pública, porque prefiro estar aqui numa Delegacia de Polícia do que estar num cemitério enterrando o meu filho”.
Roguemos ao Pai para que esses tipos de sentenças não se tornem comuns e que o senso humanitário de nossos eminentes julgadores os façam entender que a Operação Lei Seca não é contra a bebida e sim a favor da vida; assim como 97% da sociedade do Rio de Janeiro.
Carlos Alberto Lopes foi o formulador e ex-coordenador geral da política pública Operação Lei Seca e é deputado federal.