PEC 37 – UMA ANÁLISE ISENTA PARA REFLEXÃO
Por Carlos Alberto Lopes
De pronto quero dizer que sou a favor de todo e
qualquer tipo de controle sobre as ações desenvolvidas pelos agentes públicos
de todos os órgãos e instituições, nos três poderes e nas três esferas da
federação brasileira, em especial aquelas praticadas de forma desvirtuada em
suas condutas que levam a corrupção, hoje um câncer nacional e mundial.
Não devemos e não podemos tolher
os papéis constitucionais que cabem aos órgãos de controle, tais como: CGU –
Controladoria Geral da União; Advocacia Geral da União; Auditoria Geral da
União; Tribunal de Contas da União, dos estados e dos municípios; Conselho
Nacional de Justiça; Ministério Público; Receita Federal, entre outros.
Faço esse registro público, em
razão de o meu nome, como parlamentar, ter aparecido como assinado a favor da
PEC 37/11, de autoria do deputado federal Lourival Mendes (PT do B do Maranhão)
e outros. Vou apurar se realmente a minha assinatura é verdadeira, eis que,
pelas razões expostas anteriormente, nos termos em que foi formulada, não
apoiaria tal iniciativa.
Ocorre que com a edição da
referida PEC – Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, que propõe o
acréscimo do Art. 10 ao Art. 144 da nossa Constituição Federal, estabelecendo
que “a apuração das infrações penais de
que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às
polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal, respectivamente”,
as duas instituições envolvidas – polícias (federal e estaduais) e Ministério
Público – passaram a discutir a quem cabe privativamente a investigação penal,
eis que tal competência, não está expressa, nesses termos, em nenhuma norma,
apenas que a função de polícia judiciária foi atribuída constitucionalmente às
Polícias Federal e Civil.
Registre-se, por oportuno e
verdadeiro, que a Polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público.
A questão ganhou dimensão
nacional, em razão, sobretudo, dos desvios de conduta de agentes públicos, que
praticam a corrupção, com opiniões divergentes pró e contra a PEC 37, estas
últimas evidentemente em maior número, objeto, inclusive, das recentes
manifestações de contrariedade com os caminhos seguidos pelos governantes de
nosso país.
Alguns argumentam: “se o MP desempenhar, de maneira ampla e
difusa, o papel de Polícia, quem irá fiscalizá-lo?”
Outros afirmam que o MP
substituiria a Polícia Judiciária apenas em determinadas situações e quando do
interesse público o exige, ao que contradizem: “mas quem decide quais são essas determinadas situações? O próprio MP
ao seu alvedrio? Qual o critério de seleção, o de maior repercussão na mídia?”
Os que defendem que a função de investigação criminal
deve ser reservada às polícias, invocam o Art. 129 da Constituição Federal, que
define as funções institucionais do MP, e observam que nele (Art. 129) não se
encontra nada que autorize os membros do MP a proceder a investigação criminal diretamente.
O MP aponta a ineficácia das
polícias nas apurações dos crimes.
As polícias argumentam que o MP
leva de 5 a
7 anos, em média, para oferecer uma denúncia numa ação penal, apontando que
existem parados naquela instituição milhares de processos, segundo elas por
conta da grande quantidade de atribuições que exerce, no exame de improbidades
administrativas, fiscalização do meio ambiente, direitos dos índios, direitos
de saúde, ficando sem tempo para investigar.
Recentemente, foi criada uma
Comissão Especial pela Câmara dos Deputados para ouvir as duas partes, com a
participação, inclusive do Ministério da Justiça, que até aqui não chegou a bom
termo.
A continuar esse impasse, que se
manifeste o guardião da Constituição Federal – o Supremo Tribunal Federal, que
já vem arbitrando questões nesse sentido que lhes são enviadas.
Reitero: sem prejuízo do que
possa ser decidido, o que não concordo é que não tenhamos os órgãos de controle
já mencionados exercendo as suas atribuições constitucionais que lhes competem,
para extirpar, definitivamente, esse câncer nacional que é a corrupção, que
muitos a reconhecem, mas que muitos também continuam a praticá-la, com enormes
prejuízos políticos, econômicos e sociais para a população brasileira.
Carlos Alberto Lopes é deputado
federal/RJ e líder do PMN