O deputado Dr. Carlos Alberto apresentou, no dia 13 de junho de 2013, o seu relatório, aprovando o Projeto de Lei nº 2.823/2011, que acrescenta ao Art. 147, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) o exame toxicológico. "Essa é uma lacuna existente no Código de Trânsito Brasileiro. O exame toxicológico se faz necessário no rol de exigências do Código, eis que, milhares são os acidentes de trânsito provocados pelo consumo substâncias entorpecentes que provocam alterações físicas e psiquícas, e que alteram o modo de condução veicular."