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sexta-feira, 14 de junho de 2013

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO RELATA FAVORAVELMENTE PROJETO DE LEI QUE INSTITUI OBRIGATORIEDADE DE EXAME TOXICOLÓGICO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

 
O deputado Dr. Carlos Alberto apresentou, no dia 13 de junho de 2013, o seu relatório, aprovando o Projeto de Lei nº 2.823/2011, que acrescenta ao Art. 147, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) o exame toxicológico.  "Essa é uma lacuna existente no Código de Trânsito Brasileiro. O exame toxicológico se faz necessário no rol de exigências do Código, eis que, milhares são os acidentes de trânsito provocados pelo consumo substâncias entorpecentes que provocam alterações físicas e psiquícas, e que alteram o modo de condução veicular."