O deputado Dr. Carlos Alberto ao tomar conhecimento da decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal, "ad referendum" do plenário da Suprema Côrte do país, concedendo liminar a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo governo do Rio de Janeiro, deferindo a medida cautelar para suspender os efeitos da Lei Federal n. 9.478/97, com as alaterações da Lei Federal n. 12.734, até o julgamento final da presente ação, constitui-se no reconhecimento daquele órgão máximo do Poder Judiciário de que não se pode rasgar a Constituição Federal.
Carlos Alberto Lopes