No domingo, 10 de março de 2013,
registrou-se mais um "acidente" trágico de trânsito, para aumentar,
ainda mais, os já registrados anualmente da ordem de 200 mil em nosso país.
Refiro-me ao gravíssimo
"acidente" ocorrido na madrugada do dia 10, em São Paulo, quando um
jovem de 21 anos – Alex Siwek, às 5:50, após uma noitada em uma casa de shows,
com a ingestão de bebida alcoólica, atingiu violentamente com o seu carro
outro jovem, David Santos de Souza, também de 21 anos, que se dirigia em
sua bicicleta para o seu trabalho de limpador de vidros de prédios, com a
utilização de rapel, decepando-lhe o braço.
Insensatamente, o juiz Alberto
Anderson Filho do 1º Tribunal do Júri de São Paulo considerou o acidente como
culposo, ou seja, que não houve a intenção de causar o "acidente",
precisando da intervenção do juiz corregedor Kleber de Aquino, do Departamento
de Inquéritos e Polícia Judiciária da Capital, na noite de 4ª feira, 13 de
março, determinar a prisão do causador da tragédia em questão.
Pergunta-se: um cidadão que chega a
uma casa noturna à 1:00 da manhã, ingere bebidas alcoólicas até as 5 horas, sai
dirigindo o seu carro, entra numa ciclovia de lazer, pela contra mão, atinge a
um ciclista, decepa-lhe o braço, não dá assistência, foge com o carro, com o
braço da vítima pendurado, deixa o seu acompanhante em casa, e joga o braço
fora em um córrego, pode ser considerado por um juiz que não teve a
intenção de cometer um crime?
Fui o formulador e o coordenador
geral da política pública Operação Lei Seca no Rio de Janeiro, que ao
completar, amanhã, 4 anos de atividades ininterruptas, vem salvando milhares de
vidas, e, ao longo de 2 anos, pude, infelizmente, tomar conhecimento de
decisões como esta, com juízes considerando atos dolosos como culposos,
confundindo o algo imprevisível, fortuito, inevitável, que caracterizam os
acidentes, com imprudência, negligência e irresponsabilidade.
Ora, convenhamos, um cidadão que bebe
e sai para dirigir, de antemão, assume o risco de cometer crimes no trânsito,
conforme esta trágica ocorrência em São Paulo.
Decisões insensatas como a tomada
pelo juiz que considerou liminarmente o "acidente" em questão como
culposo, tendo que ser reformada pelo juiz corregedor, só contribuem para a impunidade
dos autores e incentivo a que outros a façam na certeza de que nada ou muito
pouco vai lhes acontecer.
Volta-se a perguntar: quanto vale um
braço humano? Esse jovem David Santos de Souza poderá continuar a exercer o seu
ofício de limpador de vidros dos edifícios, pendurado em uma corda de rapel?
Quem o sustentará daqui para frente? Os
braços mecânicos que alguns já prometeram lhe dar substituirá o braço que Deus
lhe deu? A sua vida, daqui para frente, será a mesma? Como ficará
o seu psicológico?
Faço essas considerações para rogar
aos membros integrantes do judiciário do meu país, com todo o respeito, que
reflitam sobre esta questão gravíssima que assola o mundo e o nosso país que,
anualmente, fere, mutila e mata mais do que em guerras, constituindo-se na 3a
causa de mortes, só superada pelas oriundas das doenças de câncer e do coração,
segundo a Organização Mundial de Saúde.
São 1 milhão e 300 mil mortes por
acidentes de trânsito; 50 milhões de feridos; gastos da ordem de 500 bilhões de
dólares. No Brasil, 62 mil mortes; 500 mil feridos; 230 mil internações
hospitalares; 140 mil lesões irreversíveis; 40 bilhões de reais gastos, com
despesas médico-hospitalares, judiciais, de seguros e previdenciárias.
Carlos Alberto Lopes é deputado
federal e líder do PMN - RJ.