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segunda-feira, 18 de março de 2013

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO SOBE À TRIBUNA PARA FALAR SOBRE JOVEM QUE PERDEU UM BRAÇO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO EM SÃO PAULO



No domingo, 10 de março de 2013, registrou-se mais um "acidente" trágico de trânsito, para aumentar, ainda mais, os já registrados anualmente da ordem de 200 mil em nosso país.

Refiro-me ao gravíssimo "acidente" ocorrido na madrugada do dia 10, em São Paulo, quando um jovem de 21 anos – Alex Siwek, às 5:50, após uma noitada em uma casa de shows, com a ingestão de bebida alcoólica, atingiu violentamente com o seu carro outro jovem, David Santos de Souza, também de 21 anos, que se dirigia em sua bicicleta para o seu trabalho de limpador de vidros de prédios, com a utilização de rapel, decepando-lhe o braço.

Insensatamente, o juiz Alberto Anderson Filho do 1º Tribunal do Júri de São Paulo considerou o acidente como culposo, ou seja, que não houve a intenção de causar o "acidente", precisando da intervenção do juiz corregedor Kleber de Aquino, do Departamento de Inquéritos e Polícia Judiciária da Capital, na noite de 4ª feira, 13 de março, determinar a prisão do causador da tragédia em questão.

Pergunta-se: um cidadão que chega a uma casa noturna à 1:00 da manhã, ingere bebidas alcoólicas até as 5 horas, sai dirigindo o seu carro, entra numa ciclovia de lazer, pela contra mão, atinge a um ciclista, decepa-lhe o braço, não dá assistência, foge com o carro, com o braço da vítima pendurado, deixa o seu acompanhante em casa, e joga o braço fora em um córrego, pode ser considerado por um juiz que não teve a intenção de cometer um crime?

Fui o formulador e o coordenador geral da política pública Operação Lei Seca no Rio de Janeiro, que ao completar, amanhã, 4 anos de atividades ininterruptas, vem salvando milhares de vidas, e, ao longo de 2 anos, pude, infelizmente, tomar conhecimento de decisões como esta, com juízes considerando atos dolosos como culposos, confundindo o algo imprevisível, fortuito, inevitável, que caracterizam os acidentes, com imprudência, negligência e irresponsabilidade.

Ora, convenhamos, um cidadão que bebe e sai para dirigir, de antemão, assume o risco de cometer crimes no trânsito, conforme esta trágica ocorrência em São Paulo.

Decisões insensatas como a tomada pelo juiz que considerou liminarmente o "acidente" em questão como culposo, tendo que ser reformada pelo juiz corregedor, só contribuem para a impunidade dos autores e incentivo a que outros a façam na certeza de que nada ou muito pouco vai lhes acontecer.

Volta-se a perguntar: quanto vale um braço humano? Esse jovem David Santos de Souza poderá continuar a exercer o seu ofício de limpador de vidros dos edifícios, pendurado em uma corda de rapel? Quem o sustentará daqui para  frente? Os braços mecânicos que alguns já prometeram lhe dar substituirá o braço que Deus lhe deu? A sua vida, daqui para frente, será a mesma? Como ficará o seu psicológico?

Faço essas considerações para rogar aos membros integrantes do judiciário do meu país, com todo o respeito, que reflitam sobre esta questão gravíssima que assola o mundo e o nosso país que, anualmente, fere, mutila e mata mais do que em guerras, constituindo-se na 3a causa de mortes, só superada pelas oriundas das doenças de câncer e do coração, segundo a Organização Mundial de Saúde.

São 1 milhão e 300 mil mortes por acidentes de trânsito; 50 milhões de feridos; gastos da ordem de 500 bilhões de dólares. No Brasil, 62 mil mortes; 500 mil feridos; 230 mil internações hospitalares; 140 mil lesões irreversíveis; 40 bilhões de reais gastos, com despesas médico-hospitalares, judiciais, de seguros e previdenciárias.

Carlos Alberto Lopes é deputado federal e líder do PMN - RJ.