O deputado Dr. Carlos
Alberto ocupou hoje à tarde a tribuna da Câmara para falar sobre a decisão do
ministra Cármem Lúcia sobre a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade
impetrada pelo estado do Rio de Janeiro em relação a distribuição dos royalties
do petróleo.
Abaixo a íntegra do discurso:
Abaixo a íntegra do discurso:
MAIS UMA VEZ,
PREVALECEU A LEI MAIOR
Senhor presidente, senhores e senhoras deputadas,
A ministra Carmem Lúcia, ao exarar ontem à
noite a sua decisão sobre a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada
pelo governo do estado do Rio de Janeiro, em que em seu final diz: “Pelo
exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência comprovada no caso,
dos riscos objetivamente demonstrados, da eficácia dos dispositivos e de seus
efeitos, de difícil desfazimento, defiro a Medida Cautelar para suspender
os efeitos dos Arts 42 B; 42 C; 48,II; 49,II; 49 A; 49 B; 49 C; parágrafo 2. do
Art. 50; 50 B; 50 C; e 50 D da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações da
Lei Federal n. 12.734/2012 "ad referendum"do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, até o julgamento final da presente ação” (grifos
meus), reconhece entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XXXVI
do Art. 5, que diz: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato
jurídico perfeito e a coisa julgada” (grifo meu).
A urgência no
caso, dos riscos objetivamente demonstrados, e a eficácia dos dispositivos e de
seus efeitos, de difícil desfazimento, referem-se a que, se considerada a nova
Lei sancionada que redistribui os royalties do petróleo a todos os estados da
federação e os seus municípios, depois da derrubada dos vetos da presidenta
Dilma Rousseff apostos a Lei n. 12.734/2012, de forma inconstitucional,
prejudicaria imensamente os estados produtores de petróleo, eis que os mesmos,
diante dos contratos firmados, assumiram compromissos orçamentários e
financeiros, tais como, entre outros: pagamento das dívidas com o governo
federal; pagamento das pensões e aposentadorias; obras de infraestrutura que,
através dos convênios, beneficiam os municípios, hoje em petição de miséria,
face as necessárias desonerações do governo federal, para que o nosso país não
entre na crise financeira internacional, mas que, com a redução e/ou
isenção do IPI - Imposto de Produtos Industrializados, que integra a formação
do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, juntamente com o IR - Imposto de
Renda, acaba por reduzir as receitas transferidas aos mesmos.
Ao contrário do
que dizem os representantes dos estados não produtores, de que existe
pressão dos estados produtores para que não sejam alteradas as leis que
tratam do assunto, não existe pressão; o que existe é o estrito cumprimento da
Lei Maior, em atendimento a segurança jurídica, sob pena de nos
desmoralizarmos junto ao Concerto da Nações, demonstrando que o nosso país não
cumpre os contratos firmados e, portanto, não sermos dignos de futuros
investimentos internacionais e/ou a denúncia dos já existentes, com sérios
prejuízos para a Nação brasileira.
Como tirar, num
estalar de dedos, 632 milhões anuais do município de Campos; 480 milhões de
Macaé; Rio das Ostras, 187 milhões; Cabo Frio, 182 milhões; São João da Barra,
114 milhões; Angra dos Reis, 97 milhões; Maricá, 94 milhões; Rio de Janeiro, 93
milhões; Quissamã, 92 milhões; e Niterói 86 milhões, que já contam com esses
recursos para atender a demanda cada vez maior das populações que para eles
migram em busca do "eldorado" e que precisam de saúde, educação,
habitação popular, água, esgotamento sanitário, energia, transportes,
segurança, entre outras.
Que pacto
federativo é este que, antes de sua discussão, para o entendimento entre os
entes federados, numa noite infeliz - 7 de março - de uma forma
inconstitucional, ferindo o Regimento Interno Comum à Câmara e o Senado, com
procedimentos de parlamentares ferindo o decoro das duas Casas do Congresso
Nacional, derruba os vetos da presidente da República?; Vetos que foram
propostos pela Advocacia Geral da União.
Como disse em
pronunciamento anterior, confio na Justiça do meu país. Confio nos
eminentes ministros do Supremo Tribunal Federal.
Senhor presidente, o Brasil, por sua
importância no cenário internacional, como a 6a economia mundial, não pode ser
considerado uma republiqueta, e, como tal, precisa respeitar e cumprir a
sua Lei Maior, a Constituição Federal Brasileira.
Dep. Dr. Carlos Alberto
Líder
do PMN