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terça-feira, 19 de março de 2013

DEPUTADO DR. CARLOS ALBERTO OCUPA A TRIBUNA PARA FALAR SOBRE A DECISÃO DA MINISTRA CARMEM LÚCIA

O deputado Dr. Carlos Alberto ocupou hoje à tarde a tribuna da Câmara para falar sobre a decisão do ministra Cármem Lúcia sobre a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo estado do Rio de Janeiro em relação a distribuição dos royalties do petróleo.


Abaixo a íntegra do discurso:

MAIS UMA VEZ, PREVALECEU A LEI MAIOR

Senhor presidente, senhores e senhoras deputadas,

A ministra Carmem Lúcia, ao exarar ontem à noite a sua decisão sobre a ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo governo do estado do Rio de Janeiro, em que em seu final diz: “Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados, da eficácia dos dispositivos e de seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a Medida Cautelar para suspender os efeitos dos Arts 42 B; 42 C; 48,II; 49,II; 49 A; 49 B; 49 C; parágrafo 2. do Art. 50; 50 B; 50 C; e 50 D da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações da Lei Federal n. 12.734/2012 "ad referendum"do Plenário do Supremo Tribunal Federal, até o julgamento final da presente ação” (grifos meus), reconhece entre outros dispositivos constitucionais, o inciso XXXVI do Art. 5, que diz: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (grifo meu).

A urgência no caso, dos riscos objetivamente demonstrados, e a eficácia dos dispositivos e de seus efeitos, de difícil desfazimento, referem-se a que, se considerada a nova Lei sancionada que redistribui os royalties do petróleo a todos os estados da federação e os seus municípios, depois da derrubada dos vetos da presidenta Dilma Rousseff apostos a Lei n. 12.734/2012, de forma inconstitucional, prejudicaria imensamente os estados produtores de petróleo, eis que os mesmos, diante dos contratos firmados, assumiram compromissos orçamentários e financeiros, tais como, entre outros: pagamento das dívidas com o governo federal; pagamento das pensões e aposentadorias; obras de infraestrutura que, através dos convênios, beneficiam os municípios, hoje em petição de miséria, face as necessárias desonerações do governo federal, para que o nosso país não entre na crise financeira internacional, mas que, com a redução e/ou isenção do IPI - Imposto de Produtos Industrializados, que integra a formação do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, juntamente com o IR - Imposto de Renda, acaba por reduzir as receitas transferidas aos mesmos.

Ao contrário do que dizem os representantes dos estados não produtores, de que existe pressão dos estados produtores para que não sejam alteradas as leis que tratam do assunto, não existe pressão; o que existe é o estrito cumprimento da Lei Maior, em atendimento a segurança jurídica, sob pena de nos desmoralizarmos junto ao Concerto da Nações, demonstrando que o nosso país não cumpre os contratos firmados e, portanto, não sermos dignos de futuros investimentos internacionais e/ou a denúncia dos já existentes, com sérios prejuízos para a Nação brasileira. 

Como tirar, num estalar de dedos, 632 milhões anuais do município de Campos; 480 milhões de Macaé; Rio das Ostras, 187 milhões; Cabo Frio, 182 milhões; São João da Barra, 114 milhões; Angra dos Reis, 97 milhões; Maricá, 94 milhões; Rio de Janeiro, 93 milhões; Quissamã, 92 milhões; e Niterói 86 milhões, que já contam com esses recursos para atender a demanda cada vez maior das populações que para eles migram em busca do "eldorado" e que precisam de saúde, educação, habitação popular, água, esgotamento sanitário, energia, transportes, segurança, entre outras.

Que pacto federativo é este que, antes de sua discussão, para o entendimento entre os entes federados, numa noite infeliz - 7 de março - de uma forma inconstitucional, ferindo o Regimento Interno Comum à Câmara e o Senado, com procedimentos de parlamentares ferindo o decoro das duas Casas do Congresso Nacional, derruba os vetos da presidente da República?; Vetos que foram propostos pela Advocacia Geral da União.

Como disse em pronunciamento anterior, confio na Justiça do meu país. Confio nos eminentes ministros do Supremo Tribunal Federal.

Senhor presidente, o Brasil, por sua importância no cenário internacional, como a 6a economia mundial, não pode ser considerado uma republiqueta, e, como tal, precisa respeitar e cumprir a sua Lei Maior, a Constituição Federal Brasileira. 

Dep. Dr. Carlos Alberto  
Líder do PMN