Dia 15 de março é o Dia Mundial de Defesa do Consumidor. Embora o nosso país, segundo os especialistas no assunto, tenha um Código de Defesa de Consumidor dos mais avançados do mundo, traduzido na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, com um conjunto de normas que visam a proteção dos direitos do consumidor, bem como disciplina as relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor final, o fato é que, no dia a dia, com a crescente evolução da tecnologia, paradoxalmente, estamos muito longe de atender aos consumidores, pelos fornecedores e/ou prestadores de serviços, os quais, em milhares de oportunidades, pagam caro pelos produtos ou pelos serviços prestados, sem a qualidade, a garantia, a quantidade, o tempo, o rendimento, devidos.
Como ex-integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, pude acompanhar as dezenas, centenas e milhares de reclamações dos consumidores, em relação aos bancos; as financeiras; aos cartões de crédito; as operadoras de celulares; as empresas aéreas; as companhias fornecedoras de energia; aos supermercados; aos fabricantes de automóveis; as fabricantes de produtos eletro-eletrônicos; dentre muitas outras, muitas delas que vão parar nos PROCONS da vida, eis que, com a invenção do tele-atendimento, impessoal, sem a responsabilização de quem quer que seja, com os "consumidores indo se queixar ao bispo".
Como ex-subsecretário de estado de Justiça e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, também pude vivenciar o comportamento indevido desses segmentos, que só objetivam, cada vez mais, o lucro, sem se importar com os investimentos que precisam fazer em recursos humanos, materiais e financeiros, para melhor atender à demanda dos consumidores, estes últimos sempre prejudicados nas relações de consumo; empresários que, conscientes de que, o que possam despender com as multas aplicadas pelos órgãos fiscalizadores e/ou com as decisões judiciais que lhes são aplicadas, a relação custoxbenefício quase sempre lhes é altamente favorável.
Ainda ontem, 14 de março, pesquisa do PROCON de São Paulo e do DIEESE apontam que, apesar da desoneração promovida pelo governo federal nos produtos da cesta básica, os itens de primeira necessidade ficaram mais caros em São Paulo nesta semana em relação a semana passada. O preço médio da cesta básica, que na semana passa era de R$ 384,58, saltou para R$ 386,71.
Decorridos 23 anos da existência do nosso Código de Defesa do Consumidor, que se dará no próximo dia 11 de setembro de 2013, entendo que precisamos reformulá-lo, atualizá-lo, modernizá-lo, até porque quando foi editado não tínhamos, por exemplo, as comercializações via internet, a fim de que a salutar relação equilibrada de consumo possa se dar efetivamente no menor espaço de tempo possível.
Nesse sentido, como parlamentar, valendo-me da minha experiência no executivo, envidarei todos os meus esforços para que isso possa acontecer, porque "a corda não pode continuar a arrebentar sempre do lado mais fraco".
Carlos Alberto Lopes