“DITADURA” DA LEI SECA
Por Carlos Alberto Lopes
Alguns ou muitos
estranharão o título deste artigo. O que quer dizer o articulista com
“ditadura” da Lei Seca? Explico: alguns “especialistas”, vários do Rio de
Janeiro, na séria questão da violência de trânsito, insistem em atribuir à Lei
Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, oriunda da Medida Provisória nº 415
do Poder Executivo, tornada no Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2008, que
recebeu a contribuição de 25 deputados e 4 senadores, estes que apresentaram 47
emendas e relatada pelo deputado federal Hugo Leal, que passou a ser
denominada, sobretudo pela mídia, de Lei Seca, os resultados alcançados pela
política pública Operação Lei Seca, deflagrada a partir de 19 de março de 2009.
Quando
não atribuem os resultados auspiciosos obtidos no Rio de Janeiro, generalizam,
com aconselhamentos que consideram importantes, para tornar as leis que tratam
do assunto mais eficazes, do tipo: “é preciso complementar com outros
procedimentos dentro de um conjunto de medidas de uma política pública mais
abrangente e permanente, que favoreça a informação, a educação, a
conscientização, a fiscalização e a penalização”, sem fazer qualquer alusão a
política publica instituída pela Secretaria de estado de Governo do Rio de
Janeiro.
Ainda
hoje, 29 de março de 2013, li um artigo da lavra do eminente Professor PHD de
medicina da UFRJ, José Mauro Braz de Lima, sob o título “Para além da Lei
Seca”, a quem pedi autorização para fazer constar do meu livro “SALVANDO VIDAS
– Drama e Esperança nas ruas do Rio de Janeiro”, parte de seus estudos
relacionados à ingestão de álcool e seus reflexos na saúde e, consequentemente,
nos acidentes de trânsito, no qual dá a entender que é preciso instituir-se
políticas públicas para diminuir os graves acidentes de trânsito, sem dizer,
entretanto, que as medidas propostas já vem sendo aplicadas pelo Estado do Rio
de Janeiro, com a política pública Operação Lei Seca, do que tem resultado o
salvamento de milhares de vidas.
Que
a mídia, por uma questão de entendimento da população, use a “marca Lei Seca”
tudo bem, mas não posso concordar que os “especialistas”, por questões de ordem
de relações pessoais, políticas partidárias, e outras que não vem ao caso
comentar, não façam distinção entre o papel da Lei Seca e da política pública
Operação Lei Seca, esta que vem servindo de exemplo para 15 estados da
federação brasileira.
Reitero,
pela enésima vez, a Lei Seca e a nova Lei Federal nº 12.760/2012, de autoria do
deputado Hugo Leal, que endureceu as penalidades previstas na legislação
existente, face ao crescimento desmesurado dos acidentes de trânsito, com
exceção do Rio de Janeiro, são importantes como norteadoras das práticas que
devem ser seguidas pela política públicas que lhes dão eficácia, mas, por
favor, vamos dar a “César o que é de César”.
No
dia 19 de março de 2013, depois de 4 anos de ações ininterruptas da Operação
Lei Seca, com ações todos os dias da semana, com mais de 1 milhão de condutores
de veículos fiscalizados, por ocasião da discussão da Comissão Geral no
Plenário da Câmara dos Deputados, que discutiu com diversos especialistas, de
todo o país, medidas para a segurança pública e a violência no trânsito, tive a
grata satisfação de ouvir o deputado Hugo Leal dizer:
“A legislação e apenas um dos
itens. O que adianta discutirmos lei se não tivermos busca efetiva de
resultados?”, referenciando explicitamente o Rio de Janeiro como exemplo para o
Brasil.
Tive
a oportunidade de parabenizar o deputado por esse reconhecimento.
Gostaria
de pedir aos demais especialistas que, a exemplo do deputado relator e autor
das leis que tratam dessa gravíssima questão, dessem o crédito merecido a
Operação Lei Seca, como pioneira na missão de salvar vidas em nosso país, não
para que nos regozijemos por isto, mas para valorizar os 200 integrantes da mesma,
os quais, em muitas oportunidades colocam as suas vidas em risco para salvar as
de seus semelhantes, sob pena de tornarmos a importante Lei Seca numa ditadura
midiática e oportunista, para poucos se vangloriarem e tirarem proveito em
detrimento de muitos.