Total de visualizações de página

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

A IMPORTÂNCIA DA INCLUSÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO



Em razão da continuidade de mortes nos acidentes de trânsito, no Brasil e no mundo, por aqueles que não tomaram as providências que deveriam tomar, como o fez o Rio de Janeiro, continuamos a aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro.

Trata-se do Projeto de Lei nº 2.823/2011, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, que propõe o acréscimo no Art. 147 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), do inciso II, este que prevê o exame toxicológico, do qual fui relator, aprovando-o.

Este acréscimo é de fundamental importância porque, como sabemos, crescente é o quantitativo de casos de acidentes de trânsito decorrentes do consumo de substâncias entorpecentes no Brasil.

O uso desenfreado de drogas pelos condutores, principalmente daquelas que não são detectadas pelo etilômetro (bafômetro), limita a ação dos agentes de trânsito, pela falta do dispositivo do exame toxicológico explicitado na legislação vigente; agentes de trânsito que, até aqui, só podem fiscalizar os graus de bebidas alcoólicas.

Segundo os especialistas, a maconha causa relaxamento e lentidão dos reflexos e ações dos condutores; a cocaína e o crack levam à agitação e à agressividade, estimulam a aos condutores a dirigir em alta velocidade e alteram o tempo de reação e a perda da sensibilidade na tomada de decisões, como, por exemplo, provocar frenagens bruscas sem necessidade, devido à falta de noção de velocidade e distância.

A inclusão do exame toxicológico no Código de Trânsito Brasileiro, como um dos requisitos obrigatórios para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, irá proporcionar aos brasileiros mais segurança nas redes viárias e um desestimulo ao consumo de drogas, com a salvação de milhares de vidas.   

Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo Rio de Janeiro e líder do PMN