Em razão da continuidade de mortes nos acidentes de trânsito, no Brasil e no mundo, por aqueles que não tomaram as providências que deveriam tomar, como o fez o Rio de Janeiro, continuamos a aperfeiçoar o Código de Trânsito Brasileiro.
Trata-se do
Projeto de Lei nº 2.823/2011, de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro, que
propõe o acréscimo no Art. 147 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
(Código de Trânsito Brasileiro), do inciso II, este que prevê o exame toxicológico, do qual fui
relator, aprovando-o.
Este acréscimo é
de fundamental importância porque, como sabemos, crescente é o quantitativo de
casos de acidentes de trânsito decorrentes do consumo de substâncias
entorpecentes no Brasil.
O uso
desenfreado de drogas pelos condutores, principalmente daquelas que não são
detectadas pelo etilômetro (bafômetro), limita a ação dos agentes de trânsito,
pela falta do dispositivo do exame toxicológico
explicitado na legislação vigente; agentes de trânsito que, até aqui, só
podem fiscalizar os graus de bebidas alcoólicas.
Segundo os
especialistas, a maconha causa relaxamento e lentidão dos reflexos e ações dos
condutores; a cocaína e o crack levam à agitação e à agressividade, estimulam a
aos condutores a dirigir em alta velocidade e alteram o tempo de reação e a
perda da sensibilidade na tomada de decisões, como, por exemplo, provocar
frenagens bruscas sem necessidade, devido à falta de noção de velocidade e
distância.
A inclusão do exame toxicológico no Código de
Trânsito Brasileiro, como um dos requisitos obrigatórios para a obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação, irá proporcionar aos brasileiros mais
segurança nas redes viárias e um desestimulo ao consumo de drogas, com a
salvação de milhares de vidas.
Carlos Alberto Lopes é deputado federal pelo Rio de
Janeiro e líder do PMN